Defendi neste "blog" o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e continuo intransigentemente a defendê-lo como elemento essencial da igualdade de direitos entre todos os cidadãos. Mais, defendo o direito de acesso à adopção plena pelos casais homossexuais nas mesmas condições dos casais heterossexuais. Escusado dizer que me bato contra a institucionalização de todas as formas de discriminação e censura. Mas tendo dito isto, e enquanto defensor de uma sociedade baseada na livre iniciativa, considero que a Companhia de Seguros Tranquilidade e o Grupo Espírito Santo, enquanto entidades privadas promotoras e organizadoras de uma exposição de arte, têm todo o direito de recusar divulgar temas e apresentar obras que, em seu entender e pelo seu conteúdo, possam considerar constituírem fonte de potencial conflito com os seus "stakeholders" ou prejudicarem os interesses e negócios do grupo e das empresas que o constituem.
Não estamos aqui, neste caso, face a um qualquer incumprimento constitucional ou discriminação em função de sexo, etnia, nacionalidade, ideias políticas ou orientação sexual (ou outra) - discriminação essa que teria a minha frontal oposição - mas apenas perante o direito de uma entidade privada - neste caso um grupo empresarial - poder escolher, aprovar ou recusar temas ou conteúdos de manifestações artísticas por si promovidas, patrocinadas e exibidas num seu espaço. Pergunto-me mesmo se qualquer tentativa de impor o contrário não poderá conter em si mesma, mesmo que apenas de uma forma subliminar, os germes de uma qualquer forma de totalitarismo. Algum bom-senso, se fazem favor...
2 comentários:
"algum bom senso", pede o autor. bom senso? a história é muito simples e só não a entende quem não quer: o artista não se apresentou à tranqiulidade com uns caralhos desenhados. o artista foi proposta à traqnuilidade por um galeria de arte com a qual a tranquilidade assinou um contrato, no sentido de ser essa uma das galerias (há mais duas) a programar o espaço de arte da tranquilidade. Ous eja, a tranquilidade, como não sabe nem tem de saber de arte, pediu a agentes quem sabem para serem eles a programar, o que quer dizer que a tranquilidade tinha obrigação de saber que o artista joão pedro vale, que faz filmes porno e cria objectos gay, lhes poderia calhar na rifa. sim, porque jOão pedro vale é representado pela galeria filomena soares há vários anos. posto isto, é excusado tentarem convcer-nos de que a tranquilidade exerceu um direito. a tranquilidade delegou noutros a programação, mas acha-se no direito de vetar nomes. então para que delegou? não há exercício de direitos quando se censura uma coisa.
Bom, uma coisa é a Companhia de Seguros Tranquilidade ter gerido mal o assunto, pois deveria, desde o início, ter -se informado devidamente s/ o conteúdo da obra de JPV ou, em termos gerais e abstractos, definido os parâmetros do que poderia ou não ser por si patrocinado. Geriu de facto mal o assunto. Outra é a C. S. Tranquilidade ter liberdade para recusar patrocinar, promover e exibir algo c/ o qual está em desacordo total: tem - e deve ter - toda a liberdade para o fazer. Caso JPV ou alguma das galerias contratadas sejam de opinião contrária e achem existe uma violação contratual, podem sempre accionar judicialmente a Tranquilidade. Certo?
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