sábado, janeiro 02, 2010

A defesa da família e o casamento homossexual

Confesso entendo mal quando alguém fala na defesa da família isso seja entendido como um ataque, ou oposição, ao casamento entre pessoas do mesmo sexo. Não será que, alargando deste modo o conceito de casamento, se está, antes pelo contrário, a protegê-la ao conceder direitos familiares, consignados e protegidos pela lei, a quem, pela sua orientação sexual, se encontrava anteriormente deles privados?

3 comentários:

Anónimo disse...

Caro JC


Os meus "two cents" sobre o assunto.

É inegável, que os homosexuais não devam ser discriminados.

É um progresso civilizacional e social reconhecer direitos em condições de igualdade, o que já acontece, nomeadamente, em matéria de arrendamento e alimentos, uma vez que, reza a Constituição da Républica, ninguém pode ser prejudicado em razão da respectiva orientação sexual.Quanto a isto, ponto final parágrafo.



Os movimentos defensores da causa dos homosexuais, pretendem ainda o casamento em situação idêntica à dos casais heterosexuais.

Tal aspiração é também motivada por, saliento, um valor simbólico, ao mimetizar-se a este secular instituto do casamento heterosexual, o que atestaria a não discriminação face aos casais heterosexuais.


Mas aqui subsistem algumas dúvidas (realço dúvidas, não asserções).

É que a lei deve tratar por igual o que é igual, e não tratar por igual o que é diferente.


A diferença reside, nomeadamente, na incapacidade biológica de um casal homosexual gerar filiação natural - embora, convenhamos, a procriação não é condição jurídica do casamento heterosexual -. logo, uma grande parte do direito da família - filiação - não se lhes pode, em absoluto, aplicar, bem como as regras da sucessão na linha recta.
E se dúvidas houvessem sobre tal diferença, está aí o actual projecto de lei em discussão, que não lhes reconhece, sequer, o direito à adopção, ou seja, atesta uma diferença.

Se tudo fosse igual, porquê discriminar-se a adopção?


Ora quando a lei trata por igual o que é diferente passa-se de uma discriminação para uma indiscriminação ela mesma geradora de paradoxais discriminações.

Exemplifico:

Como explicar à comunidade de nacionais muçulmanos, mórmons, aos deamis adeptos da poligamia ou poliandria, que não possam casar-se sem cair na bigamia ? Estes sempre poderão alegar, em benefício da sua aspiração, que prosseguem o interesse de preservação da sociedade gerando filiação natural - ou adoptiva -, coisa que e os casais homosexuais, em absoluto, não podem.


E, basta uma daquelas pessoas se sentir discriminada para termos um questão tão importante quanto a aspiração do casamento homosexual.


Como resolver o referido paradoxo da indiscriminação discriminatória?

A maioria dos países que regulamentaram a união homosexual - uma escassa minoria face ao total de países do mundo - fê-lo a título de união civil e não sob a alçada dum casamento comum heterosexual-homosexual.


Será esta opção discriminatória?

A meu ver não. Nada impede a lei especial de produzir mais direitos que a lai geral o que, em regra, acontece.

Em suma, haverá que conciliar as as legítimas aspirações dos casais homosexuais com a coerência legal-constitucional do edifício mais importante da sociedade, o Direito, prevenindo que uma indiscriminação gerar outas discriminações que antes não existiam.


Mas, como atrás referi, isto sao só dúvidas, não asserções, o meu intuito é tão só, corresponder ao caro JC, com uma acha para o debate, resalvando, sempre, que os direitos e aspirações de grupos minoritários devam ser objecto de tutela juridica.

JR

Anónimo disse...

errata:

Faltaram os duplos "s" no post anterior.
Assim as palavras "homossexual" "heterossexual" e "ressalvando" devem substituir as erradas do texto.
Pelo menos, a dislexia dos "s" não foi discriminatória.
"That's economics !"

JR

JC disse...

Nada no contrato de casamento prevê a procriação ou sequer menciona o assunto, como mtº bem diz,caro JR. E essa - a possibilidade ou não de procriação - é a única diferença entre um casal homossexual e um heterossexual. Por isso mesmo, não vejo qualquer razão para que se não realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo: estamos a tratar de modo igual aquilo que é igual. É uma indiscutível questão de igualdade de direitos. Quanto à adopção, devo dizer que, do meu ponto de vista, e tanto quanto sei (não sou especialista do assunto), não me parece exista uma razão forte para negar aos casais homossexuais esse direito, nem, tb tanto quanto sei, não me parece que isso seja prejudicial aos adoptados. Até pq, legalmente, embora não enquanto casal legalmente constituído, já os homossexuais o podem fazer. O facto da futura lei o não prever deve-se apenas aos cuidados que o PS estará a ter c/ um assunto sem dúvida melindroso e que, ao contrário do casamento que é uma pura e simples questão de igualdade de direitos, merece discussão e debate. E quanto às regras de filiação, e embora não seja jurista, elas serão iguais às dos filhos adoptivos de casais heterossexuais, como é óbvio, que na lei portuguesa são idênticas àquelas que regulam a filiação natural.
Quanto à poligamia e poliandria é uma outra discussão que nos levaria mtº longe, até pq, não só não existe no mundo ocidental pressão social nesse sentido que o justifique, como, aí sim, poderão existir questões de desigualdade homem /mulher, de heranças, direito de família,etc, que necessariamente não permitiriam a adopção a estes casos da mesma figura jurídica do casamento, como se encontra actualmente legislada. Mas não tenho qualquer dúvida de que num futuro mais ou menos longínquo a questão se colocará.
Cumprimentos