Não sendo jurista e muito menos constitucionalista, mas tentando ser inteligente alguns minutos por dia, quer-me parecer que a disposição constitucional que impede o Presidente da República de dissolver o Parlamento nos últimos seis meses do seu mandato se destina a minimizar a sua (do PR) interferência nas eleições seguintes para o cargo, o que de outro modo poderia acontecer com maior facilidade. Também para evitar eleições legislativas sucessivas, o que teria maior risco de acontecer caso o P.R. resolvesse dissolver uma A.R. de cor política diferente da sua nos últimos meses do seu mandato e um seu sucessor, eleito com o apoio de forças políticas opostas, decidisse imitá-lo após a eleição. Não será assim?
A sê-lo, parece-me uma disposição constitucional bastante assisada e. mais a mais, não podendo ser aplicada à situação presente, não percebo muito bem a intenção do PSD em modificá-la a não ser como manobra de “agit/prop” para tentar subir mais uns pózinhos nas sondagens. Digamos que, no mínimo, não é lá muito dignificante nem revela grande sentido de Estado.
A sê-lo, parece-me uma disposição constitucional bastante assisada e. mais a mais, não podendo ser aplicada à situação presente, não percebo muito bem a intenção do PSD em modificá-la a não ser como manobra de “agit/prop” para tentar subir mais uns pózinhos nas sondagens. Digamos que, no mínimo, não é lá muito dignificante nem revela grande sentido de Estado.
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