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quinta-feira, julho 11, 2013

O discurso de Cavaco e a urgência do parlamentarismo.

A enorme confusão e incerteza saída ontem do laboratório de ideias de Belém (quem aconselhará o Presidente?), quando, concorde-se ou não com o seu conteúdo e com as políticas prosseguidas pelo actual governo (e eu, em grande parte, não concordo), os tão vilipendiados partidos políticos, mesmo que apenas após triste espectáculo, tinham conseguido encontrar entre si uma solução com claro e relativamente estável apoio parlamentar maioritário, o benefício da dúvida de parceiros sociais (com a habitual excepção da CGTP), o apoio europeu e dos credores e a não oposição explícita de de cerca de metade dos portugueses, vem mais uma vez demonstrar que o regime semi-presidencialista, longe de ser um factor de equilíbrio democrático e da função presidencial constituir um poder de moderação na sociedade portuguesa, é, inversamente, factor de instabilidade e incerteza, contendo ainda em si os genes da perversão da democracia e das pulsões cesaristas e autoritárias. Confirma ainda, se tal necessário fosse, os perigos inerentes aos orgãos de Estado de características unipessoais, cuja acção, sem os "checks and balances" previstos, por exemplo, no sistema político americano, é sempre de difícil controle e se torna demasiado dependente de personalidades, perfis, estados de alma e aptidão ou inépcia política, estrutural ou momentânea, de quem os ocupa.

Nota: Já agora... Querer "atrelar" o Partido Socialista, nas actuais circunstâncias, a uma qualquer solução de governo, deixando a contestação a cargo exclusivo de PCP e Bloco de Esquerda e contribuindo assim para a degradação acelerada de todos os partidos do chamado "arco da governação", é indiciador da maior cegueira política a que alguma vez me foi dado assistir. Será que a estupidez política desta gente (Cavaco Silva, Carlos Costa,  "troika", tecnocracia dominante, etc, etc) não tem limites?

quinta-feira, maio 16, 2013

Ensinar a Constituição?

Confesso que a proposta da deputada Heloísa Apolónia sobre a obrigatoriedade do ensino da Constituição da República aos alunos do 3º ciclo me parece conter em si qualquer coisa de "chavista", "castrista" ou de qualquer outro populismo terceiro-mundista de características mais ou menos ditatoriais - e esta minha afirmação nada tem a ver com a "carga ideológica" da Constituição ou o facto de esta ser ou não "datada".

Parecer-me-ia bem mais adequado e completo em termos formativos integrar a divulgação do essencial dessa mesma Constituição no estudo e divulgação simples das várias formas de organização política dos Estados, regimes e sistemas eleitorais, sua evolução histórica e razões que estiveram na origem de cada uma delas. Talvez assim pudéssemos contribuir para a redução de muito do analfabetismo político de que ainda sofrem os portugueses.

terça-feira, novembro 27, 2012

Seguro e a constitucionalidade do OE

Compreendo António José Seguro e a direcção do PS não tenham querido associar-se a alguns deputados da sua bancada no envio para o Tribunal Constitucional do orçamento de 2012: o partido tinha optado pela abstenção, o que significava não sendo o documento aprovado o "seu" orçamento também não via nele nada que justificasse uma oposição política frontal ou qualquer atitude tida por obstructiva. Já o mesmo não poderei dizer do orçamento para 2013: tendo o PS optado pelo voto contra e por uma crítica frontal ao documento, não compreendo a sua opção pelo não envio do orçamento para verificação da sua constitucionalidade. Privilegia o partido a luta política, segundo o que afirma Seguro? É uma opção correcta, louvável, até, já que esse é o terreno por excelência da luta democrática. Mas entendamo-nos: a Constituição da República é o documento político fundamental do país, elaborado, discutido e aprovado pela Assembleia da República, e o Tribunal Constitucional o orgão jurídico-político encarregue de fiscalizar da sua aplicação. Assim sendo, tenho dificuldade em entender por que razão António José Seguro abdica estender também a este terreno político o combate contra o orçamento de Estado que o seu partido se propõe travar. E, claro, desnecessário será dizê-lo, dificuldade acrescida terá também em explicá-lo aos portugueses.

terça-feira, outubro 30, 2012

Constituição e ideologia

Não sou um defensor ferrenho de alguns dos aspectos mais datados e retóricos da actual Constituição. Não a considero "vaca sagrada" mas também não penso ela seja um entrave a um desenvolvimento equilibrado e sustentável que torne o país mais progressivo, civilizado e menos desigual. Aliás, foi com esta Constituição, com todos os seus defeitos e virtudes, que Portugal viveu aquele que foi talvez o período mais progressivo da sua História e ultrapassou, julgava-se que para sempre, muito do seu atavismo civilizacional e pobreza endémica que o caracterizaram durante séculos e para os quais, agora, parece nos querem reenviar. Com todos os seus defeitos, penso que este facto fala por si e pela defesa de muitos dos valores essenciais que propõe, pelo menos em termos gerais. 

E para aqueles que acusam a Constituição da República Portuguesa de ser demasiado ideológica, o que não contesto tenha o seu quê de verdade embora, de um modo geral, todas o sejam, costumo sempre lembrar que a Constituição dos Estado Unidos da América é talvez, historicamente, a mais ideológica de sempre, pelo menos entre os países democráticos, condensando em si muitos dos valores mais avançados, direi mesmo revolucionários do seu tempo e que estiveram na génese da Revolução Francesa e do fim do Antigo Regime.E tal não só não impediu, como antes se tornou num impulso decisivo para tornar os Estados Unidos da América, também com todos os seus defeitos e virtudes, naquilo em que o país se tornou ao longo de mais de dois séculos de História: uma sociedade pujante, um país de acolhimento para os deserdados da Europa, a maior potência mundial e uma democracia presidida por alguém oriundo de uma minoria étnica à qual, há menos de cinquenta anos, ainda eram legalmente negados, em alguns dos seus Estados, os direitos humanos mais básicos. Acho que estes factos também falam por si.  

sábado, julho 07, 2012

Os "cortes", o Tribunal Constitucional e por aí fora

Ora vamos lá tentar sistematizar um pouco o pensamento sobre esta questão da inconstitucionalidade dos cortes nos chamados subsídios e, ao mesmo tempo, dar uma resposta ao leitor JR.
  1. Ainda antes de entrarmos em questões de inconstitucionalidade, devo dizer que acho, no mínimo, estranho e, embora não sendo jurista, com laivos de ilegalidade ou pelo menos moral e socialmente condenável, que uma das partes (neste caso, o Estado) decida unilateralmente e sem acordo da outra parte alterar as condições de um contrato que estabeleceu livremente com os seus servidores, decidindo pagar-lhe menos 14.2857... % do que o salário  inicialmente estabelecido. E pode para tal decisão invocar o que quer que seja, até o cataclismo universal, que a minha posição não se altera. Devo esclarecer que isto não significa que seja ou não de opinião que os funcionários públicas estejam bem ou mal pagos para as funções que desempenham, que o Estado tenha ou não funcionários a mais ou a menos, etc, etc. É uma posição de princípio, universalmente válida. 
  2. Tendo dito isto, e não sendo jurista, não me pronuncio sobre a constitucionalidade do assunto. Longe de mim tal ideia. Como cidadão, acho apenas, e se falamos de equidade, o que não falta por aí em vigor são leis iníquas, tanto ou mais do que esta. Mas enfim, querendo ser benevolente direi que finalmente se fez luz na cabeça de tão distintos juízes; caso o não queira ser, direi que, até aqui, os membros do TC terão aderido ao conceito "malagueta no cu dos outros não arde".
  3. Existe, de facto, uma norma constitucional ("Quando a segurança jurídica, razões de equidade ou interesse público de excepcional relevo, que deverá ser fundamentado, o exigirem, poderá o Tribunal Constitucional fixar os efeitos da inconstitucionalidade ou da ilegalidade com alcance mais restrito do que o previsto nos n.os 1 e 2.") que permite esta decisão abstrusa de considerar uma norma inconstitucional mas de a aplicar temporariamente, suspendendo, de facto, a vigência da Constituição da República. Eu, não poupando as palavras chamar-lhe-ia "golpe de Estado", mas se quiser ser mais suave direi que se trata de uma decisão baseada numa norma difícil de compreender pela esmagadora maioria dos cidadãos e, arrisco, até por muitos juristas. E vou até mais longe: estando os cortes salariais feridos de inconstitucionalidade, o seu valor deveria ser obrigatoriamente devolvido aos cidadãos. Enfim, PCP e o BE estão cheios de razão e agradecem a rara graça (terem razão) que lhes foi concedida pelo TC. 
  4. O Senhor Presidente da República desde o início se pronunciou sobre a falta de equidade fiscal contida no corte nos salários dos servidores do Estado, mas decidiu não solicitar a sua fiscalização preventiva por que tal "ia deixar o país sem orçamento". Ou seja, o Senhor Presidente da República, que jurou defender a Constituição, acha que a lei do Orçamento prevalece sobre a Constituição da República e que a vigência constitucional "continuará quando der jeito". Estamos conversados. E, mais uma vez, direi que o mal não é dele, mas sim do absurdo regime semi-presidencial. Parlamentarismo, precisa-se, como bem lembraram os deputados que solicitaram a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei.
  5.  Se o governo considera existir excesso de funcionários públicos ou é de opinião que o Estado não pode suportar a actual massa salarial da Função Pública, não seria mais justo despedir, premiando os "bons" e penalizando os "maus" (funcionários, entenda-se) o que até poderia contribuir para uma maior eficácia dos serviços prestados? Em termos teóricos, acho que sim e não me oponho - e até acho saudável - a que se abra a discussão. Mas atenção: em primeiro lugar,  para tal seria necessário existisse um objectivo estratégico e uma avaliação correcta das necessidades, serviço a serviço, o que me parece estar longe de ser verdade; em segundo lugar, que estivesse implementado um sistema credível de avaliação de desempenhos, que minimizasse injustiças (não me parece exista); em terceiro lugar, e no curto/médio prazo, tal significaria um agravamento da despesa, pois o Estado teria de pagar as respectivas indemnizações e subsídios de desemprego; por último, com o desemprego ao nível actual seria politicamente catastrófico e teria um efeito económico recessivo difícil de imaginar.   

sexta-feira, abril 20, 2012

A eleição para o Tribunal Constitucional e a democracia

O processo de eleição pela Assembleia da República de três novos juízes, propostos por PSD, PS e CDS, para o Tribunal Constitucional é bem emblemático do modo como os partidos políticos, por inépcia, falta de bom senso ou simples inércia de funcionamento, acabam por potenciar, em vez de atenuar, o ambiente anti-política e anti-partidos (direi, anti-democrático) que faz caminho na sociedade portuguesa. Não vou aqui discutir (não sou jurista, muito menos constitucionalista) a necessidade de existência de um Tribunal Constitucional, alternativas e modelos de nomeação e eleição dos respectivos juízes: existirão, embora nenhuma das alternativas para já propostas me tenha totalmente convencido. Convém no entanto não esquecer o seguinte: que a Constituição da República é um documento político, e como tal deve ser interpretado; que em democracia os partidos políticos são a expressão legítima das ideologias e interesses, tantas vezes conflituais, existentes na sociedade; e aqueles que julgam que um orgão desse tipo composto apenas por membros nomeados por juízes e magistrados, excluindo os partidos ou os "políticos" da participação na sua escolha, seria mais independente ou isento, como que hegienizado ou bacteriologicamente puro, livre de influências político-partidárias vistas como mal-sãs, está profundamente enganado: basta ler alguns acordãos dos tribunais, analisar a actuação dos sindicatos do sector nos últimos anos e o modo como se aproveitaram de imediato desta situação para a sua luta política para concluir que nunca seria assim. E com uma agravante: nos partidos políticos, ao contrário do que acontece com a magistratura, votamos, podemos pedir-lhes satisfações pelos seus actos e penalizamos ou recompensamos a sua actuação em eleições, assistimos livremente aos seus debates e até deles podemos ser membros de pleno direito. Assim sendo, penso que algum bom-senso e decoro, algum recato nos processos seria com certeza procedimento suficiente para evitar que esta e futuras eleições se transformassem em oxigénio para atear mais um pouco a fogueira onde vai ardendo a democracia.

sexta-feira, março 09, 2012

O semi-presidencialismo e a inimputabilidade do Presidente

Um dos problemas da nossa arquitectura constitucional e do seu semi-presidencialismo, com a força e legitimidade que uma eleição por sufrágio directo e universal conferem ao Presidente da República, é que este, durante os seus mandatos, não responde perante ninguém, limitando-se a ser julgado pelos eleitores caso se apresente a reeleição. Ao contrário do governo, não responde perante a Assembleia da República nem, através dela, é obrigado a prestar contas aos cidadãos cada quinze dias. Como não se apresenta ao eleitorado em nome de nenhum partido, muito menos faz parte dos seus orgãos dirigentes, não tem de sujeitar-se, em termos programáticos, ideológicos e doutrinários, ao controlo deste(s). Como não governa, não vê a sua actuação política balizada pelo poder de organizações da chamada "sociedade civil", tais como sindicatos, associações empresariais e grupos representativos de ideias, ideais e interesses legítimos com as quais os governos têm sempre de negociar.  Tal coisa, se lhe juntarmos o temor reverencial que o cargo parece exercer sobre uma parte da sociedade, em grande parte fruto da eleição directa e por sufrágio universal, permite ao Presidente da República dizer todos os disparates que lhe vêm à cabeça, fazer todas as asneiras inimagináveis sem que as as respectivas consequências vão mais além do que uma queda de popularidade nas sondagens. É esta, quanto a mim, a verdadeira fonte da sua inimputabilidade, algo sobre o qual constitucionalistas se deveriam debruçar. Assim como está, com esta arquitectura constitucional, o Presidente da República arrisca a transformar-se num elemento disfuncional do regime. Pior ainda quando o cargo é ocupado por alguém como Cavaco Silva, um homem longe das qualidades políticas e pessoais mínimas que o cargo deveria exigir.

quarta-feira, janeiro 25, 2012

Paulo Portas e a Constituição

Confesso que me enterneço quando oiço os que sempre protestaram contra uma Constituição que consideram ser demasiado programática (e eu também acho que há por lá muita tralha, mas era o "ar do tempo") virem agora defender seja nela incluída uma cláusula que limite os "déficits" orçamentais e o endividamento. É que mais programático do que isto não haverá muitas coisas. É preciso ter "lata" para tanta pirueta!  

quarta-feira, setembro 28, 2011

A entrevista do Presidente

Até agora, o papel dos Presidentes da República tem-se praticamente reduzido a colocar ou manter no poder governos dos seus partidos de origem. No caso de Ramalho Eanes, como não o tinha, tentou criá-lo.

Digamos que melhor prova não haverá do papel disfuncional e desestabilizador que a Constituição da República, de facto, e pese embora as boas intenções, confere ao cargo. Hoje, com a entrevista de Cavaco Silva, tivemos mais um exemplo. E, sejamos francos, depois da sua actuação contra os governos de José Sócrates, digamos que nem sequer era preciso.

domingo, setembro 04, 2011

As extravagâncias de António Barreto

Confesso que pouco me importaria que António Barreto, um homem que durante muito tempo tive por inteligente e sensato, se tivesse dedicado nos últimos anos a fazer afirmações um tanto ou quanto estrambólicas, como esta de rever a Constituição da República e referendá-la de seguida, mais ou menos como aconteceu com a sua antecessora de 1933, sendo que nesta (a de 33), à boa maneira "salazarenta", as abstenções contaram como votos a favor. Não que, pessoalmente, inclua a actual constituição na categoria de "vaca sagrada", mas apenas por uma questão de oportunidade (ou total falta dela) e porque também não sei se o que se ganharia com tal revisão quando comparada com o escarcéu que ela necessariamente provocaria. Mais e pior: o que Barreto propõe é, nem mais nem menos, uma incursão no universo do populismo plebiscitário, recuando a 1974 quando Sá Carneiro assim quis perpetuar António de Spínola no seu pedestal bonapartista. Digamos que estamos perante uma proposta muito pouco democrática, coberta pelo muito obscuro manto da tal "democracia directa" muito do agrado daqueles para quem a democracia liberal não tem mais do que um valor instrumental, em vez de essencial.

Pois, mas, como disse, pouco me importaria com tais divagações, mais ou menos extravagantes, do cidadão António Barreto, não fosse o caso de se tratar de um dos mais notáveis conselheiros do actual Presidente da República, o que será suficiente para retirar ao que diz alguma carga de inocência. E é bom também que tenhamos isso em conta, principalmente sabendo que Cavaco Silva, embora nunca se tenha manifestado contra a actual ordem constitucional, também nunca terá sido alguém que se tenha notabilizado de sobremaneira pela afirmação intransigente dos ideais democráticos.   

quinta-feira, março 10, 2011

Presidente da República ou "Chefe de Estado"?

Não sou jurista, muito menos constitucionalista, por isso não me posso pronunciar sobre o rigor técnico da denominação. Mas, como cidadão, confesso me incomoda o Presidente da República (este ou outro qualquer, anterior ou futuro) seja frequentemente denominado de “Chefe de Estado”. Parece-me uma designação que minimiza ou ignora a separação de poderes definidora de um Estado democrático e remete bem mais para os regimes totalitários e seus habituais “caudillo", “duce”, “führer” e demais “salvadores da pátria”. Minudências? Por mim, acho bem que não.

sexta-feira, março 04, 2011

Imperdoável: uma lacuna na Constituição da República

Da Constituição da República:

1. Implicam a demissão do Governo:

a) O início de nova legislatura;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro;
c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro;
d) A rejeição do programa do Governo;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções.

2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.


O que me espanta, o que me espanta mesmo, é o facto dos deputados constituintes não terem tido a visão necessária para incluir nas possibilidades de demissão do governo a alínea “a pedido da comunicação social”. Falta de sentido de Estado, com certeza!, o que prova a já então pouca qualidade da “classe política”. Que tal na próxima revisão? Não seria um originalidade tão "gira", tão engraçada?

quarta-feira, janeiro 19, 2011

Sufrágio directo (agora é "direto", não é?), poderes presidenciais e o "povo"

Em face dos actuais poderes do Presidente da República (e, note-se, como parlamentarista convicto eu gostaria ainda tivesse menos) nada justifica a sua eleição por sufrágio directo e universal. Pior, o desfasamento entre o método de eleição e os seus efectivos poderes arrisca-se a contribuir ainda mais para um maior afastamento entre governantes e governados, cidadãos e políticos, uma vez que, estou convicto, a maioria dos portugueses, não tendo perfeita noção da exiguidade de poderes que a constituição confere ao cargo de Presidente da República ,tenderá a sentir-se defraudada, nas suas expectativas, com o modo como este exerce o seu mandato.

O problema é que, por via disso, colocar um ponto final a este estado de coisas, passando a eleger o presidente através de um colégio eleitoral ou sendo o cargo exercido pelo Presidente da Assembleia da República, iria sempre ser visto (suspeito), por uma maioria, como correspondendo a um "encolhimento" da democracia, uma “manobra dos políticos” (como se o PR o não fosse) em seu exclusivo proveito. Embora republicano q. b., é nestas circunstâncias que sinto alguma inveja das monarquias constitucionais.

segunda-feira, outubro 18, 2010

O projecto de revisão constitucional do PSD e a dissolução da AR

Não sendo jurista e muito menos constitucionalista, mas tentando ser inteligente alguns minutos por dia, quer-me parecer que a disposição constitucional que impede o Presidente da República de dissolver o Parlamento nos últimos seis meses do seu mandato se destina a minimizar a sua (do PR) interferência nas eleições seguintes para o cargo, o que de outro modo poderia acontecer com maior facilidade. Também para evitar eleições legislativas sucessivas, o que teria maior risco de acontecer caso o P.R. resolvesse dissolver uma A.R. de cor política diferente da sua nos últimos meses do seu mandato e um seu sucessor, eleito com o apoio de forças políticas opostas, decidisse imitá-lo após a eleição. Não será assim?

A sê-lo, parece-me uma disposição constitucional bastante assisada e. mais a mais, não podendo ser aplicada à situação presente, não percebo muito bem a intenção do PSD em modificá-la a não ser como manobra de “agit/prop” para tentar subir mais uns pózinhos nas sondagens. Digamos que, no mínimo, não é lá muito dignificante nem revela grande sentido de Estado.

sexta-feira, setembro 24, 2010

A oportunidade do parlamentarismo (ainda e sempre)

Agora que o primeiro mandato do actual Presidente da República está a chegar ao fim (aliás, a campanha eleitoral já terá mesmo começado), e olhando para trás, digam-me em que é que esse mandato terá contrariado aquilo que, enquanto partidário de um regime parlamentar puro, como mais democrático e consentâneo com a tradição política europeia, por aqui classifiquei como constituindo, na nossa arquitectura constitucional, um elemento supérfluo (logo, inútil) e até mesmo desestabilizador do regime. Exemplos? Se no caso das alegadas escutas e também na questão do Estatuto dos Açores (neste último, assistindo-lhe alguma razão de base) a sua acção, em si mesma ou, no caso dos Açores, pelo modo como reagiu e actuou, funcionou como exemplo de “modelo” de desestabilização política, a ausência de veto nas questões de “sociedade” (de qualquer modo, a existir, sem quaisquer consequências práticas) em relação às quais não se coibiu de mostrar o seu veemente desacordo, defraudando mesmo as expectativas de muitos dos seus apoiantes mais conservadores, foram bem demonstrativas da inutilidade prática do cargo, nada justificando a sua eleição por sufrágio directo e universal. E, note-se, tudo isto acontecendo, durante um período significativo de tempo, num cenário de governo de “maioria relativa”.

O que resta então? O “poder da palavra”? As “chamadas de atenção” qual pai tentando chamar o filho pouco estudioso e um pouco estróina à razão? Francamente, parece-me bem pouco para justificar a continuidade do semi-parlamentarismo e a eleição do Presidente da República por sufrágio directo e universal em campanhas eleitorais necessariamente sem programa político e, por isso mesmo, sempre demasiado baseadas nas mui perigosas questões de simpatia e imagem, quando não de fácil “agit-prop” populista. Seria bem melhor que o país provasse de vez a sua maioridade política e, segundo tudo leva a crer, aquele que será o segundo mandato de Cavaco Silva fosse o último nas actuais circunstâncias constitucionais, entregando, após revisão dos seus poderes e a partir de 2016, o papel de representante do Estado a alguém eleito por um colégio eleitoral a definir ou, pura e simplesmente, ao Presidente da Assembleia da República.

terça-feira, setembro 14, 2010

A revisão...

Não vale a pena perder muito tempo com o projecto de revisão constitucional do PSD nesta sua versão revista e corrigida. À partida, trata-se de algo impossível de, nas suas propostas mais “fracturantes”, conseguir a maioria de 2/3 necessária à sua aprovação e, como tal, apenas destinado a marcar território, o que pelo menos tem um efeito clarificador que se saúda. Como é óbvio, qualquer projecto sério (e a constituição não deve ser “vaca sagrada”), com hipóteses de obter a indispensável adesão do PS, teria tido génese, conteúdo e desenvolvimento muito diferentes. Mas adiante...

O problema para o PSD é que o mal está feito, como o provam as sondagens, e estas recentes alterações, limando apenas as “arestas” mais cortantes e mais susceptíveis de causarem alguns arranhões na opinião pública, nada de substancial mudam no conteúdo das anteriores propostas, conforme um atento PS não deixará de vir a evidenciar e amplificar. Pior, toda esta confusão do “muda aqui”, “corrige acolá”; “afinal não era bem assim mas mais ou menos”, num género da cata-vento político, acaba por retirar seriedade e consistência à actual direcção do PSD, minando a confiança que a opinião pública pudesse depositar numa alternativa de governo protagonizada pelo partido. E, como todos sabemos e sentimos, não estamos mesmo nada em tempo de aventuras...

quarta-feira, julho 21, 2010

O semi-presidencialismo francês e a sua génese

Para aqueles que acham ser a constituição francesa - semi-presidencialista - um exemplo a seguir (é o caso de António Capucho), lembro, uma vez mais, que a sua génese radica nos antípodas daquilo que deve ser uma democracia moderna e tem sido a tradição parlamentar europeia. A constituição francesa de 1958 (V República) nasce de um apelo messiânico a um caudilhismo “gaullista” numa França em crise política profunda motivada pelo conflito colonial argelino, em perigo de golpe de estado e à beira de uma guerra civil. Acham existe alguma semelhança?

domingo, julho 18, 2010

Sobre a proposta de revisão constitucional do PSD - ou os genes do caudilhismo e da menorização partidária

Sempre afirmei neste “blogue” a minha convicção de que o actual sistema semi-presidencialista, com a dupla legitimidade democrática resultante da eleição do Presidente da República por sufrágio directo e universal, continha em si mesmo os genes da instabilidade política ou de uma falsa estabilidade. Este primeiro mandato de Cavaco Silva tem-no confirmado. Primeiro, com o tristíssima episódio do ataque do PR ao governo utilizando as alegadas escutas a Belém. Depois, com o actual impasse que resulta da manutenção em funções de um governo minoritário e em quase paralisia, mantido artificialmente pelo PR apenas para não prejudicar a sua reeleição com a convocação de eleições legislativas antecipadas.

Sempre afirmei também considerar as soluções presidencialistas, num país como Portugal e numa UE em que se contam como excepções, como tendencialmente menos democráticas e portadoras dos genes do caudilhismo, advogando, em contrapartida, uma clara evolução do regime no sentido do parlamentarismo aproximando assim o país do sistema político vigente nas democracias europeias mais avançadas (a França, por razões muito particulares ligadas com o Gaullismo, é excepção).

Tendo dito isto, fácil concluir que considero a proposta de revisão constitucional apresentada pelo PSD, que advoga a possibilidade do PR demitir o governo sem dissolução da AR e/ou recusar a indicação de um primeiro-ministro por parte do partido vencedor (um autêntico poder de veto sobre a legitimidade democrática do poder executivo), como um grave retrocesso democrático (Santana Lopes tem aqui toda a razão), desvalorizando, de facto, as eleições legislativas (todos sabemos que embora em termos constitucionais se estejam a eleger deputados, de facto, trata-se da escolha de um primeiro-ministro) e colocando os partidos e a vida partidária sob a tutela e subordinação presidenciais (haveria a tentação destes proporem como candidatos a primeiro-ministro personalidades que mais facilmente saberiam ter o acordo de Belém).

Claro que a proposta, com os anticorpos que está a gerar no PSD e a impossibilidade da sua consideração pelo PS, não tem quaisquer condições para vir a ser sequer discutida em sede própria. Mas é facto demasiado grave que o presidente de um dos partidos-chave do arco constitucional e normal candidato à governação, mais a mais, alguém que se pretende apresentar como liberal, proponha aquilo que, de facto, se traduz numa subversão da democracia e na menorização da autonomia de todos os partidos, entre os quais, e em primeiro lugar, aquele a que preside.

quarta-feira, junho 02, 2010

O que me disse a entrevista de Alegre

Existe uma clara contradição entre a importância concedida às campanhas eleitorais para a presidência da república, tendo nelas especial relevância entrevistas e debates televisivos normalmente destinados à apresentação de programas políticos, e os efectivos poderes constitucionais de um Presidente não executivo. Significa isto que nada na arquitectura constitucional do Estado português, mormente das funções presidenciais, justifica campanhas como aquelas a que temos assistido, o que já foi bem claro nas eleições de 2006 e transpareceu hoje, mais uma vez, na entrevista de Manuel Alegre. Seria bom que se assumissem as consequências...

terça-feira, maio 18, 2010

O "déficit" na constituição?

Curioso que aqueles, politicamente situados à direita, costumam achar a constituição demasiado programática (e eu também acho, apesar de não me preocupar muito com tal coisa), quando não serve os seus interesses, queiram agora incluir no respectivo texto um limite para o “déficit” e para a dívida. Parece que, neste país, a coerência política se esgota no PCP: pelo menos esse, se existe governo que não seja o seu, é contra.