sexta-feira, setembro 24, 2010

A oportunidade do parlamentarismo (ainda e sempre)

Agora que o primeiro mandato do actual Presidente da República está a chegar ao fim (aliás, a campanha eleitoral já terá mesmo começado), e olhando para trás, digam-me em que é que esse mandato terá contrariado aquilo que, enquanto partidário de um regime parlamentar puro, como mais democrático e consentâneo com a tradição política europeia, por aqui classifiquei como constituindo, na nossa arquitectura constitucional, um elemento supérfluo (logo, inútil) e até mesmo desestabilizador do regime. Exemplos? Se no caso das alegadas escutas e também na questão do Estatuto dos Açores (neste último, assistindo-lhe alguma razão de base) a sua acção, em si mesma ou, no caso dos Açores, pelo modo como reagiu e actuou, funcionou como exemplo de “modelo” de desestabilização política, a ausência de veto nas questões de “sociedade” (de qualquer modo, a existir, sem quaisquer consequências práticas) em relação às quais não se coibiu de mostrar o seu veemente desacordo, defraudando mesmo as expectativas de muitos dos seus apoiantes mais conservadores, foram bem demonstrativas da inutilidade prática do cargo, nada justificando a sua eleição por sufrágio directo e universal. E, note-se, tudo isto acontecendo, durante um período significativo de tempo, num cenário de governo de “maioria relativa”.

O que resta então? O “poder da palavra”? As “chamadas de atenção” qual pai tentando chamar o filho pouco estudioso e um pouco estróina à razão? Francamente, parece-me bem pouco para justificar a continuidade do semi-parlamentarismo e a eleição do Presidente da República por sufrágio directo e universal em campanhas eleitorais necessariamente sem programa político e, por isso mesmo, sempre demasiado baseadas nas mui perigosas questões de simpatia e imagem, quando não de fácil “agit-prop” populista. Seria bem melhor que o país provasse de vez a sua maioridade política e, segundo tudo leva a crer, aquele que será o segundo mandato de Cavaco Silva fosse o último nas actuais circunstâncias constitucionais, entregando, após revisão dos seus poderes e a partir de 2016, o papel de representante do Estado a alguém eleito por um colégio eleitoral a definir ou, pura e simplesmente, ao Presidente da Assembleia da República.

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