Começo por dizer que, na actual conjuntura, não tenho quaisquer dúvidas sobre a necessidade de cortes nos salários da administração pública, e ainda ninguém me conseguiu convencer da existência de uma alternativa (“credível”, não é como se diz?). Bom, mas tendo dito isto – e não sendo jurista mas utilizando apenas o bom senso – confesso ter as maiores dúvidas sobre a legalidade de tal procedimento, quebrando unilateralmente um contrato em que a entidade empregadora se propunha pagar um vencimento acordado em troca da prestação de um trabalho também ele contratualmente definido. É que não estamos aqui perante um esquema de poupança forçada, do tipo pagamento em “títulos do tesouro”, mas sim perante um, puro e simples, corte no salário acordado sem que uma das partes tenha sido para tal coisa “ tida ou achada”. Mas adiante:como me parece medida imprescindível e gosto que o Estado seja o primeiro a respeitar a legalidade, dando o exemplo, espero mesmo não restem dúvidas sobre o enquadramento legal de tal medida.
Tudo este arrazoado vem a propósito de ter ouvido esta manhã na TSF uma citação do ministro Teixeira dos Santos sobre a medida ser excepcional – penso que adoptada apenas para o tempo de “crise” - ou “para sempre” (o ministro afirmou ser “para sempre”), bem como um comentário de Marcelo Rebelo de Sousa sobre a constitucionalidade de cada uma das opções: "sim", como medida temporária; "não" se for para sempre. Bom, descontando o facto de “para sempre” serem apenas os amores quando começam (são como os referendos: nunca se sabe como acabam!), confesso, enquanto leigo, não entender lá muito bem, sendo os salários e outras regalias da Administração Pública negociados anualmente, como se pode determinar se tal medida é “para sempre” ou apenas temporária, nem como o ministro Teixeira dos Santos e o actual governo, por definição, numa democracia, exercendo funções temporariamente, podem definir tal coisa per omnia saeculum saeculorum.
Claro que ouvirei argumentar: pois se se tratar de medida temporária a base de negociação do próximo ano, ou de qualquer dos seguintes a partir do momento se decida terminou a crise (quem tem autoridade para tal?), será a dos vencimentos antes da actual redução. rubbish: tratando-se de uma negociação entre governo e sindicatos, estes últimos, tal como sempre têm feito até aqui, irão basear as suas reivindicações, não no ano anterior, mas tendo por base o “poder de compra” que consideram ter perdido (ou ganho) num conjunto de anos. Mais ainda, tratando-se de uma negociação, será o poder, a relação de forças entre as partes (governo e sindicatos), a definir o seu desfecho, e o actual (e também futuro?) corte nos salários irá sempre pesar no confronto.
Estas são pois as dúvidas que me permito colocar às afirmações de ambos, ministro Teixeira dos Santos e Marcelo Rebelo de Sousa . Por mim, talvez tenha chegado o tempo para, de modo livre, citar alguém que, apesar de não ser lá muito das minhas simpatias, aqui e ali até consegue falar com algum a propósito: Cavaco Silva, ele mesmo, quando afirma que se anda a falar de mais.
Tudo este arrazoado vem a propósito de ter ouvido esta manhã na TSF uma citação do ministro Teixeira dos Santos sobre a medida ser excepcional – penso que adoptada apenas para o tempo de “crise” - ou “para sempre” (o ministro afirmou ser “para sempre”), bem como um comentário de Marcelo Rebelo de Sousa sobre a constitucionalidade de cada uma das opções: "sim", como medida temporária; "não" se for para sempre. Bom, descontando o facto de “para sempre” serem apenas os amores quando começam (são como os referendos: nunca se sabe como acabam!), confesso, enquanto leigo, não entender lá muito bem, sendo os salários e outras regalias da Administração Pública negociados anualmente, como se pode determinar se tal medida é “para sempre” ou apenas temporária, nem como o ministro Teixeira dos Santos e o actual governo, por definição, numa democracia, exercendo funções temporariamente, podem definir tal coisa per omnia saeculum saeculorum.
Claro que ouvirei argumentar: pois se se tratar de medida temporária a base de negociação do próximo ano, ou de qualquer dos seguintes a partir do momento se decida terminou a crise (quem tem autoridade para tal?), será a dos vencimentos antes da actual redução. rubbish: tratando-se de uma negociação entre governo e sindicatos, estes últimos, tal como sempre têm feito até aqui, irão basear as suas reivindicações, não no ano anterior, mas tendo por base o “poder de compra” que consideram ter perdido (ou ganho) num conjunto de anos. Mais ainda, tratando-se de uma negociação, será o poder, a relação de forças entre as partes (governo e sindicatos), a definir o seu desfecho, e o actual (e também futuro?) corte nos salários irá sempre pesar no confronto.
Estas são pois as dúvidas que me permito colocar às afirmações de ambos, ministro Teixeira dos Santos e Marcelo Rebelo de Sousa . Por mim, talvez tenha chegado o tempo para, de modo livre, citar alguém que, apesar de não ser lá muito das minhas simpatias, aqui e ali até consegue falar com algum a propósito: Cavaco Silva, ele mesmo, quando afirma que se anda a falar de mais.
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