Não vou discutir se 25 anos de prisão como pena máxima, em Portugal, é correcto ou incorrecto, embora deva acrescentar que tal duração me parece razoável e não me choca - a mim, cidadão que não sou jurista. É a pena máxima e é sobre tal que devo basear o meu raciocínio. Assim sendo, deixo uma pergunta: se o tal "violador" de Telheiras foi condenado a essa pena máxima por vários crimes de violação, sequestro, rapto, etc, etc, qual seria a condenação para um "serial killer", um infanticida, um violador de crianças, um homicida premeditado, um terrorista confesso e assim sucessivamente?
Não ponho em causa - desnecessário dizer - a natureza hedionda dos crimes cometidos; mas não estará neste caso a Justiça a ceder novamente à pressão mediática e ao populismo securitário?
4 comentários:
Aqui meu caro, não concordamos.
Eu entendo e até poderia estar de acordo consigo, mas visto haver um "tecto" para as penas, não há como graduar as mais graves.
Por exemplo: para si, e desses exemplos que dá, qual seria o merecedor da pena máxima? O violador de crianças?O serial killer? O homicída premeditado? Dificil decidir, não é? É que segundo o ponto de vista por si expresso, as outras penas viriam por aí abaixo. Por exemplo: você escolhe o serial killer.Bom, então como as outras são menos graves, o homicida premeditado seria condenado a 20 anos. Ora seria isso justo? É que este último estaria a beneficiar de uma graduação que, quanto a mim, não deveria existir. Isto é, há crimes que atingem o cume da gravidade, pelo que devem ser punidos com o máximo de pena possível.
Com o que eu estaria de acordo seria com a abolição do tecto de 25 anos, isso sim.
Abraço
Não, não. Nada disso. Só que não comparo em gravidade nenhum dos crimes que listei, sem os hierarquizar, c/ os praticados pelo tal violador de Telheiras. Apesar da gravidade, não me parece, portanto, ser merecedor de pena máxima-
É tudo relativo. 25 anos pode ser uma pena pesada para quem tem mais de 60 anos, uma pena média para quem tem 35 anos ou uma pena leve para quem tem 20 anos.
Nessa ordem de ideias o melhor seria que o tecto máximo pudesse variar de acordo com a idade do acusado.
Utopia? Talvez, mas seria tremensamente eficaz.
E, em certa medida, pode. Pessoas de uma certa idade ou c/ doenças crónicas podem ser libertadas mediante determinadas condições. Acho. Mas não sou jurista.
Enviar um comentário