Confesso não sentir especial apetência por ver as chamadas “uniões de facto” demasiado regulamentadas. Sim, também sei que é necessário precaver as diversas situações de vida em economia comum, daqueles que partilham custos e habitação, apoio na doença e vida de quem sobrevive. Por isso mesmo, estas situações devem obrigatoriamente ser contempladas e quem as assume protegido. Também, claro, daqueles que, fruto de uma legislação ultrapassada, não são autorizados a celebrar um contrato de casamento, como é o caso dos homossexuais, assim discriminados. Por isso mesmo, defendo o fim breve dessa discriminação.
Mas numa época em que assumir ou pôr termo a um contrato de casamento está facilitado e não coloca, e ainda bem que assim é, problemas jurídicos ou de definição patrimonial de monta (não falo dos psicológicos e sentimentais, que não têm qualquer cabimento nesta análise nem se expressam notarialmente – e ainda bem), considero que, na maioria dos casos, quem não assume contratualmente o casamento é porque não pretende assumir também, em pleno, os direitos e deveres que este contrato em si consubstancia, colocando-se, de algum modo, à sua margem. Por isso mesmo, não me parece que existindo alternativa e em nome da liberdade dos parceiros se devam quase equiparar as “uniões de facto” ao casamento, nos casos em que este é possível, embora se devam salvaguardar importantes questões de economia comum e apoio mútuos, bem assim como as referentes a educação e tutela dos filhos comuns. Não é, longe disso, uma posição conservadora (como aliás se depreende da minha posição favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo), mas sim, nos seus antípodas, eminentemente liberal.
Tendo dito isto e assim demarcado o meu território, devo assumir, interpretando-o, que o veto do Presidente da República ao recente diploma regulamentando as “uniões de facto”, exprimindo e tentando impor a sua visão conservadora do mundo e da sociedade portuguesa, como sempre o tem feito nas chamadas questões de sociedade, vai, neste momento pré-eleitoral, um pouco mais longe. Ele pretende, para além disso, demonstrar inequivocamente ao eleitorado de que lado do espectro partidário se encontra o player Cavaco Silva na disputa eleitoral que se avizinha.
Mas numa época em que assumir ou pôr termo a um contrato de casamento está facilitado e não coloca, e ainda bem que assim é, problemas jurídicos ou de definição patrimonial de monta (não falo dos psicológicos e sentimentais, que não têm qualquer cabimento nesta análise nem se expressam notarialmente – e ainda bem), considero que, na maioria dos casos, quem não assume contratualmente o casamento é porque não pretende assumir também, em pleno, os direitos e deveres que este contrato em si consubstancia, colocando-se, de algum modo, à sua margem. Por isso mesmo, não me parece que existindo alternativa e em nome da liberdade dos parceiros se devam quase equiparar as “uniões de facto” ao casamento, nos casos em que este é possível, embora se devam salvaguardar importantes questões de economia comum e apoio mútuos, bem assim como as referentes a educação e tutela dos filhos comuns. Não é, longe disso, uma posição conservadora (como aliás se depreende da minha posição favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo), mas sim, nos seus antípodas, eminentemente liberal.
Tendo dito isto e assim demarcado o meu território, devo assumir, interpretando-o, que o veto do Presidente da República ao recente diploma regulamentando as “uniões de facto”, exprimindo e tentando impor a sua visão conservadora do mundo e da sociedade portuguesa, como sempre o tem feito nas chamadas questões de sociedade, vai, neste momento pré-eleitoral, um pouco mais longe. Ele pretende, para além disso, demonstrar inequivocamente ao eleitorado de que lado do espectro partidário se encontra o player Cavaco Silva na disputa eleitoral que se avizinha.
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