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quarta-feira, abril 27, 2011

Ainda o "caso" Teixeira dos Santos

Estamos numa época em que parto do princípio que tudo o que vem nos jornais é mentira, ou pelo menos de veracidade duvidosa, até prova em contrário. Peço desculpa, mas é assim mesmo. Por isso, esta notícia, cirurgicamente publicada no "Jornal de Negócios" e citada no "União de Facto" (não está totalmente disponível na versão "on line" do jornal) no dia imediato ao da entrevista a José Sócrates onde este deu a sua explicação para a ausência de Teixeira dos Santos nas listas de candidatura do PS, carece de confirmação ou desmentido do próprio Teixeira dos Santos, conforme, aliás, bem assinala o Francisco Teixeira. Mas a minha pergunta é bem outra: caso seja verdadeira, e numa atitude de coerência política e lealdade para com os eleitores que deveria ultrapassar qualquer também legítima noção de lealdade pessoal e governamental, porque não se demitiu o Ministro das Finanças? Não acha, nesse caso, talvez tivesse prestado um bom serviço ao país? Ou será que, facto absolutamente implausível e absurdo, para ficar lhe fizeram "uma oferta que não poderia recusar"?

segunda-feira, agosto 24, 2009

"Uniões de Facto": a oportunidade de Cavaco Silva

Confesso não sentir especial apetência por ver as chamadas “uniões de facto” demasiado regulamentadas. Sim, também sei que é necessário precaver as diversas situações de vida em economia comum, daqueles que partilham custos e habitação, apoio na doença e vida de quem sobrevive. Por isso mesmo, estas situações devem obrigatoriamente ser contempladas e quem as assume protegido. Também, claro, daqueles que, fruto de uma legislação ultrapassada, não são autorizados a celebrar um contrato de casamento, como é o caso dos homossexuais, assim discriminados. Por isso mesmo, defendo o fim breve dessa discriminação.

Mas numa época em que assumir ou pôr termo a um contrato de casamento está facilitado e não coloca, e ainda bem que assim é, problemas jurídicos ou de definição patrimonial de monta (não falo dos psicológicos e sentimentais, que não têm qualquer cabimento nesta análise nem se expressam notarialmente – e ainda bem), considero que, na maioria dos casos, quem não assume contratualmente o casamento é porque não pretende assumir também, em pleno, os direitos e deveres que este contrato em si consubstancia, colocando-se, de algum modo, à sua margem. Por isso mesmo, não me parece que existindo alternativa e em nome da liberdade dos parceiros se devam quase equiparar as “uniões de facto” ao casamento, nos casos em que este é possível, embora se devam salvaguardar importantes questões de economia comum e apoio mútuos, bem assim como as referentes a educação e tutela dos filhos comuns. Não é, longe disso, uma posição conservadora (como aliás se depreende da minha posição favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo), mas sim, nos seus antípodas, eminentemente liberal.

Tendo dito isto e assim demarcado o meu território, devo assumir, interpretando-o, que o veto do Presidente da República ao recente diploma regulamentando as “uniões de facto”, exprimindo e tentando impor a sua visão conservadora do mundo e da sociedade portuguesa, como sempre o tem feito nas chamadas questões de sociedade, vai, neste momento pré-eleitoral, um pouco mais longe. Ele pretende, para além disso, demonstrar inequivocamente ao eleitorado de que lado do espectro partidário se encontra o player Cavaco Silva na disputa eleitoral que se avizinha.