Pertenço à minoria que pensa que, após o período de transição dos finais de setenta e início de oitenta em que as lembranças da I República e a necessidade de normalização do regime recomendavam a adopção do semi-parlamentarismo ou semi-presidencialismo (não são bem a mesma coisa), como veio a acontecer através da manu militar de Ramalho Eanes, nada justifica que Portugal não caminhe para um regime parlamentar após o mandato e período de reeleição do actual presidente. Na Europa, para além da França da V República em que o actual regime semi-presidencialista tem na sua génese a visão messiânica de poder do general de Gaulle num período de guerra na Argélia e iminência de golpe de estado militar no país, e da Finlândia, nenhum outro país oriundo do chamado “mundo ocidental” o adopta, quer sejam monarquias constitucionais (o que está no cerne da sua própria existência) ou repúblicas. Esta posição valeu-me em tempos a crítica dos meus amigos “mais à esquerda”, convencidos da “tal” maioria sociológica de esquerda. Vale-me, hoje em dia, idênticas críticas dos que estão “mais á direita”. Posições oportunísticas, direi.
Serei pois dos que pensam que, mesmo no actual quadro constitucional, o PR apenas se deverá dirigir directa e formalmente aos portugueses (entenda-se: sem a intermediação parlamentar), e fora das suas habituais alocuções em datas como Natal, Ano Novo, curtas intervenções de oportunidade, etc (no 25 de Abril dirige-se ao Parlamento), em situações limite de grave emergência nacional (guerra, catástrofe, intervenção importante em teatro de operações estrangeiro, estado pré-insurrecional ou de grave dificuldade de manutenção da ordem pública, etc, etc) ou de vazio ou decisão de mudança no poder parlamentar (dissolução da A.R., demissão do governo e outros de cariz semelhante, não querendo ser exaustivo ou entrar em questões demasiado técnicas não sendo jurista, muito menos constitucionalista). Não querendo sequer sugerir que a actual PR caibam quaisquer intenções pouco claras no sentido de uma interpretação populista e/ou “caudillista” do poder, em abstracto, ou no seu papel enquanto Chefe de Estado, em particular, penso que sendo o PR eleito por sufrágio directo e universal poderá sempre existir algum perigo latente de fomento de algumas pulsões desse tipo na vulgarização da sua comunicação directa e mediática com os cidadãos, tão mais comum em regimes plebiscitários do que em democracias parlamentares consolidadas. Aguardo, pois, com interesse o que, de tão importante e grave, terá Cavaco Silva para nos dizer.
Serei pois dos que pensam que, mesmo no actual quadro constitucional, o PR apenas se deverá dirigir directa e formalmente aos portugueses (entenda-se: sem a intermediação parlamentar), e fora das suas habituais alocuções em datas como Natal, Ano Novo, curtas intervenções de oportunidade, etc (no 25 de Abril dirige-se ao Parlamento), em situações limite de grave emergência nacional (guerra, catástrofe, intervenção importante em teatro de operações estrangeiro, estado pré-insurrecional ou de grave dificuldade de manutenção da ordem pública, etc, etc) ou de vazio ou decisão de mudança no poder parlamentar (dissolução da A.R., demissão do governo e outros de cariz semelhante, não querendo ser exaustivo ou entrar em questões demasiado técnicas não sendo jurista, muito menos constitucionalista). Não querendo sequer sugerir que a actual PR caibam quaisquer intenções pouco claras no sentido de uma interpretação populista e/ou “caudillista” do poder, em abstracto, ou no seu papel enquanto Chefe de Estado, em particular, penso que sendo o PR eleito por sufrágio directo e universal poderá sempre existir algum perigo latente de fomento de algumas pulsões desse tipo na vulgarização da sua comunicação directa e mediática com os cidadãos, tão mais comum em regimes plebiscitários do que em democracias parlamentares consolidadas. Aguardo, pois, com interesse o que, de tão importante e grave, terá Cavaco Silva para nos dizer.
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