A história é conhecida de todos: em 1996, durante a final da Taça de Portugal, no Jamor, um espectador, adepto do SLB, matou casualmente, através do lançamento de um "very-light", um adepto do SCP que assistia ao jogo na bancada do lado oposto. Condenado a cinco anos de prisão, quatro por homicídio involuntário e um por tráfico de droga, evadiu-se, foi recapturado e acabou finalmente por cumprir a totalidade da pena a que fora condenado. Pois acontece que ontem, durante o jogo SLB - Spartak, foi novamente detido por ter arrancado uma cadeira da bancada e com ela agredido um polícia. A pergunta que deixo é a seguinte: certo, cumpriu pena e agora é um cidadão livre - e ainda bem que assim é. Mas como é possível permitir a alguém com este registo frequentar um estádio de futebol decorridos apenas escassos meses após a sua libertação? Não será possível à direcção do meu clube tomar uma atitude em relação a este adepto (espero não seja sócio), impedindo-o de frequentar as instalações do clube? Ficam as perguntas.
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