Na explicitação dos "prós e contras" sobre o recebimento de um ou mais dos chamados subsídios de férias e Natal em duodécimos, existe uma questão que ainda não vi ser levantada. Independentemente de, na realidade, o que existe ser um ordenado anual, que, por razões históricas, é pago em catorze prestações, duas delas coincidindo com o Natal e as férias do trabalhador, de facto, a sua diluição mensal constitui sempre um benefício para o trabalhador. Pouca gente se apercebe que um empregado, pago mensalmente, adianta sempre dias de trabalho ao seu empregador, de um a trinta, só recebendo a sua retribuição no final de um mês de trabalho. Se em períodos de baixa inflação tal não é muito penalizador, em épocas de inflação elevada traduz-se, de facto, numa perda de valor para quem recebe um salário mensal. Durante a hiper-inflação de Weimar, por exemplo, os trabalhadores chegaram a ser pagos duas vezes ao dia para que o seu salário, ao fim de um ou poucos dias, não perdesse todo o valor. No Reino Unido, o pagamento "à semana" foi durante muito tempo prática generalizada. Ora sendo o impropriamente chamado subsídio de Natal parte integrante do vencimento e sendo pago obrigatoriamente apenas em Dezembro (normalmente tal acontece com o ordenado do mês de Novembro), quem recebe um ordenado acaba por adiantar quase todo um ano de trabalho em troca de uma parte da sua retribuição (o tal "subsídio de Natal) diferida no tempo e que poderia entretanto ter aplicado financeiramente ou gasto em condições mais vantajosas, isto é, sem ter ainda sofrido qualquer desgaste inflacionista, mesmo que diminuto. Idêntico raciocínio, com as devidas adaptações, se poderá fazer em relação ao subsídio de férias.
Claro que existem hábitos desde há muito enraizados e a integração dos subsídios nos recebimentos mensais requer adaptações do lado das famílias, pelo que um período mais ou menos longo de transição seria bem-vindo. Também me parece não ser despropositado que, sendo o pagamento em duodécimos, em termos gerais, também favorável às empresas, por questões de tesouraria, alguma liberdade negocial fosse deixada a empregadores e empregados. Mas, pelo que tentei explicar, não me parece possam existir sérias objecções de fundo, de qualquer das partes, à implementação da medida. E, last but not least, deixariam tais "subsídios" de ser vistos quase como uma "benesse", passando a ser definitivamente encarados como aquilo que efectivamente são: parte integrante do salário dos trabalhadores.
2 comentários:
O problema, meu caro JC, quanto a mim é o seguinte:
Geralmente estas medidas que começam como excepcionais, rapidamente passam a definitivas. Assim, em 2014 o governo certamente alegará razões para prolongar a medida por mais um ano. Em 2015 fará o mesmo e em 2016, provavelmente já ninguém se lembrará que há "uns anos" existiram uns subsídios chamados de Natal e de férias.
Entretanto, se tivermos alguma sorte, mais ano menos ano, a nossa situação financeira poderá estabilizar, e voltarão as negociações com vista a aumentos de ordenado, e essas serão feitas com base dos ordenados de então aos quais as inflaçóes anuais, terão já engolido os tais subsìdios. E os subsídios passarão à história.
Foi isso que aconteceu com os bancários e o 15º mês a que durante uns tempos conseguiram ter direito.
Abraço
Não tem razão, caro Vic. Sendo os tais "pseudo-subsídios" (na verdade, parte integrante de um salário anual) integrados no ordenado mensal, será essa, ou então o ordenado anual, a nova base sobre a qual incidirá a percentagem de aumento acordado. Não percebo onde isto possa alterar os cálculos. Por exemplo,quem ganhava 100x14 meses (1400/ano)passa a ganhar 116.6666...x12. Se for aumentado 10%, no primeiro caso passa a auferir 110x14=1540 e no segundo caso 1539.99. Além de que ganha, facto que refiro no "post",por receber mais cedo. Certo? Já agora, como vai tudo consigo? Saúde em bom progresso?
Abraço
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