Vamos lá ver se a gente se entende e sabe do que fala. No caso "Pingo Doce" (começo a estar cansado de tanta demagogia e ignorância e de um assunto que não merecia tanta discussão) de modo nenhum se pode falar de "dumping", que é um termo que se aplica ao comércio internacional e se utiliza quando um exportador (repito: exportador) decide vender determinada mercadoria a um comprador de um país estrangeiro a um preço abaixo do custo ou do praticado no seu próprio mercado. Nada isto aconteceu no passado dia 1 de Maio.
Do que podemos estar a falar é do conceito de "predatory pricing" (a distinção de conceitos não é pormenor de somenos pois a legislação aplicável pode ser, e normalmente é, muito diferente), que consiste em vender um produto a um preço muito baixo, até por vezes inferior ao seu custo, para obter uma posição dominante no mercado, afastando concorrentes existentes e dificultando a entrada de novos. No caso da promoção "Pingo Doce", poderemos estar perante uma situação deste tipo, mas mesmo assim terei as minhas dúvidas por duas ordens de razões:
- Não existiu venda a um preço inferior: os preços mantiveram-se e quem comprasse um conjunto de produtos de valor inferior a €100 não teria qualquer desconto. Isto significa também que o valor global do desconto foi muito provavelmente financiado com as verbas de promoção e publicidade, mantendo-se as "margens brutas" dos produtos inalteráveis.
- Vamos no entanto partir do princípio (errado e absurdo, quanto a mim) de que existiu mesmo uma redução de preços e, portanto, as "margens brutas" dos produtos foram também elas reduzidas nesse dia. Nunca trabalhei na "grande distribuição", mas, conhecendo "de fora" o negócio, duvido tenham sido reduzidas ao ponto de se terem praticado preços abaixo do respectivo custo. Porquê? Bom, porque, como aqui expliquei, das respectivas "margens brutas", do seu "operating profit", a empresa tem ainda de pagar todos os seus custos (e não são poucos) de funcionamento (ver aqui), pelo que duvido, mesmo tendo em conta a natureza também financeira do negócio, possa ser rentável praticando, a não ser "aqui e ali", "margens brutas" iguais ou inferiores aos tais 50%. Veremos o que conclui a Autoridade da Concorrência.
Nota: nada disto, já o disse e repito-o, significa que não exista uma situação oligopolista da parte da oferta e que deveria ser objecto de atenção governamental. Mas isso é outra conversa, e espero esta promoção do "Pingo Doce" sirva para que se comece a pensar seriamente em tentar resolver tal distorção.
2 comentários:
Amigo JC, pela sua definição, vender, por exemplo, 10 ou 20 garrafas de whisky abaixo do preço de custo não é dumping?
Não é pela "minha" definição; é pela legalmente aceite. E no caso PD nem sequer é claro tenha havido vendas abaixo do custo, como explico.
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