Vamos lá partir do princípio que os eventuais corruptos são mesmo muito estúpidos e que os bens adquiridos ilicitamente ficam mesmo em seu nome e não dos filhos, da prima, da ex-mulher, da sogra, dos padrinhos, do Bobby e do Tareco e assim sucessivamente. Vamos lá mesmo considerar que são muito ignorantes e não sabem da existência de paraísos fiscais e outras mil e uma maneiras de ocultar o seu património - acho não existirão corruptos assim, pelo menos “ricos e poderosos”, como diz o “povo da SIC”, mas vamos lá utilizar o método de redução ao absurdo.
Mas - e como oiço e leio frequentemente darem como exemplo bens de evidente ostentação – que acontece se não forem suficientemente burgessos para, em vez de mansões com “janelas à la fenêtre”, carros de “alta cilindrada” (é este o termo, não é?) e iates para a Jamaica, preferirem coleccionar arte - comprada no estrangeiro, por exemplo, para o anonimato correr menores riscos - para terem em casa e a bom recato, serviços completos Companhia da Índias, colecções de antiguidades, relógios de oiro, sapatos por medida no John Lobb ao ritmo de vários pares por mês (são €2 500 por cada par, no mínimo), passear com a família à volta do mundo em 1ª classe (a verdadeira, não essa “choldrice” da executiva...) com estadas em hoteis de luxo, etc, etc, ou seja, coisas menos tangíveis para quem não distingue um Jackson Pollock de um desenho da minha neta mais velha que está no jardim de infância ou não tem acesso à privacidade de uma casa particular? E, já agora, se resolver ser mecenas?
Admitindo tão brilhantes deputados e juristas tenham pensado em tudo isso, agradeço me esclareçam – a mim, que não sou jurista – o que fazer nos casos supra e semelhantes ou, caso contrário, vou acabar por pensar que tudo é feito apenas com o intuito de “epater le bourgeois” e o objectivo não é mais do que prender meia dúzia de “ricos e poderosos” de 3ª classe (tipo “sucateiro” Godinho) e exibi-los, de preferência numa jaula, para gáudio das multidões, enquanto aguardam imolação em auto de fé, com direito a descrição em livro de Saramago e tudo.
Mas - e como oiço e leio frequentemente darem como exemplo bens de evidente ostentação – que acontece se não forem suficientemente burgessos para, em vez de mansões com “janelas à la fenêtre”, carros de “alta cilindrada” (é este o termo, não é?) e iates para a Jamaica, preferirem coleccionar arte - comprada no estrangeiro, por exemplo, para o anonimato correr menores riscos - para terem em casa e a bom recato, serviços completos Companhia da Índias, colecções de antiguidades, relógios de oiro, sapatos por medida no John Lobb ao ritmo de vários pares por mês (são €2 500 por cada par, no mínimo), passear com a família à volta do mundo em 1ª classe (a verdadeira, não essa “choldrice” da executiva...) com estadas em hoteis de luxo, etc, etc, ou seja, coisas menos tangíveis para quem não distingue um Jackson Pollock de um desenho da minha neta mais velha que está no jardim de infância ou não tem acesso à privacidade de uma casa particular? E, já agora, se resolver ser mecenas?
Admitindo tão brilhantes deputados e juristas tenham pensado em tudo isso, agradeço me esclareçam – a mim, que não sou jurista – o que fazer nos casos supra e semelhantes ou, caso contrário, vou acabar por pensar que tudo é feito apenas com o intuito de “epater le bourgeois” e o objectivo não é mais do que prender meia dúzia de “ricos e poderosos” de 3ª classe (tipo “sucateiro” Godinho) e exibi-los, de preferência numa jaula, para gáudio das multidões, enquanto aguardam imolação em auto de fé, com direito a descrição em livro de Saramago e tudo.
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