Não sendo especialista em gestão bancária ou mercado de capitais não quero, nem acho deva, entrar numa análise demasiado pormenorizada e técnica do modo como a gestão da CGD resolveu o negócio que envolvia o empresário Manuel Fino. Demasiada gente já falou do que não sabe (trata-se de uma área muito específica da gestão), infelizmente, e não me parece isso tenha trazido algo de positivo à compreensão do tema. Devo, no entanto, dizer que tenho tentado ler, ouvir e informar-me “o mais que posso” sobre o assunto, inclusivamente falando e trocando impressões com quem está mais à vontade nas áreas que acima mencionei, e também porque – acho – tenho suficientes conhecimentos de economia, gestão e realidade empresarial para arriscar opinião, penso, sem estar na posse de quaisque detalhes contratuais do negócio ou informação privilegiada, que o modo como a “Caixa” o resolveu está longe de poder ser considerado um mau acto de gestão, muito menos susceptível de gerar o “agarra que é ladrão” e a algazarra habitual vindos de quem teria especiais obrigações de o não fazer. Digamos que, para além das opiniões fruto da pura e simples ignorância, mais a mais em terreno tão "esotérico", existem muitas outras claramente biassed, fruto de interesses políticos e de mercado. Apenas um exemplo que penso será possível de ser entendido por todos: se a “Caixa” quisesse comprar um lote de sessenta e tal milhões de acções, correspondente a cerca de 10% do capital da Cimpor e que, por si só e principalmente tendo em atenção a estrutura accionista da empresa, daria ao banco e ao Estado amplas possibilidades de controle da empresa e do sector cimenteiro, conseguiria realizar tal operação a preços de mercado? Ou o valor das acções subiria de imediato para valores próximos ou até superiores aos atribuídos às acções de Manuel Fino? Esse as pretendesse vender no mercado – “a retalho”, digamos assim? O aumento da oferta não faria cair os preços? Em “bloco”, algum dos outros accionistas (Lafarge, p. ex.) estaria interessado e que consequências tal facto teria na estrutura accionista da empresa? Bom, ficam as perguntas...
A questão-chave deve, isso sim, ser procurada a montante, onde ela teve origem, e essa é essencialmente uma questão política: que papel deve ter a “Caixa”, enquanto banco público, no mercado e no sector financeiro, onde a banca privada é dominante e maioritária? Deve actuar como qualquer outro banco ou deve reservar para si um papel específico? Pois é aqui que entram em jogo uma série de questões, desde as de natureza política e ideológica àquelas mais ligadas aos negócios - tão legítimas, aliás como as primeiras. Não sendo um “estatista” nem um ultra-liberal, como cidadão a quem parece útil a manutenção da “Caixa” como banco público, penso que, embora sujeita a determinado tipo de "guidelines" e controles específicos em virtude da sua natureza jurídica (pública) e que condicionem e/ou exijam regras de segurança reforçadas para determinados tipos de operações, face àquele que me parece dever ser o conceito “segurança com eficiência” por que se deve reger em virtude de ser exactamente isso o que os seus clientes nela procuram, nunca a CGD poderá deixar de, com as limitações indicadas (e admito que outras) e inerentes ao seu estatuto público, ter a agilidade suficiente para ser um player competitivo no mercado, o que significa adoptar para si uma parte significativa do “way of doing the things” dos seus concorrentes privados. Sem isso, dificilmente poderá ver reconhecido no mercado esse conceito de “segurança com eficiência”, e tenderá a voltar aos seus velhos tempos de uma vetusta instituição do Estado em que só a primeira das realidades (segurança) era cumprida.
A questão-chave deve, isso sim, ser procurada a montante, onde ela teve origem, e essa é essencialmente uma questão política: que papel deve ter a “Caixa”, enquanto banco público, no mercado e no sector financeiro, onde a banca privada é dominante e maioritária? Deve actuar como qualquer outro banco ou deve reservar para si um papel específico? Pois é aqui que entram em jogo uma série de questões, desde as de natureza política e ideológica àquelas mais ligadas aos negócios - tão legítimas, aliás como as primeiras. Não sendo um “estatista” nem um ultra-liberal, como cidadão a quem parece útil a manutenção da “Caixa” como banco público, penso que, embora sujeita a determinado tipo de "guidelines" e controles específicos em virtude da sua natureza jurídica (pública) e que condicionem e/ou exijam regras de segurança reforçadas para determinados tipos de operações, face àquele que me parece dever ser o conceito “segurança com eficiência” por que se deve reger em virtude de ser exactamente isso o que os seus clientes nela procuram, nunca a CGD poderá deixar de, com as limitações indicadas (e admito que outras) e inerentes ao seu estatuto público, ter a agilidade suficiente para ser um player competitivo no mercado, o que significa adoptar para si uma parte significativa do “way of doing the things” dos seus concorrentes privados. Sem isso, dificilmente poderá ver reconhecido no mercado esse conceito de “segurança com eficiência”, e tenderá a voltar aos seus velhos tempos de uma vetusta instituição do Estado em que só a primeira das realidades (segurança) era cumprida.
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