Todos sabemos que os clubes de futebol podem ser punidos pelo comportamento incorrecto do seu público. Isto acontece quando de invasões de campo, incitamento ao racismo (em Portugal parece que não, porque, por definição ou carta régia, é suposto que os portugueses não são racistas), desacatos nas bancadas, agressão a árbitros e jogadores, etc, etc. Essas sanções, embora brandas já que Salazar determinou para todo o sempre que somos um povo de “brandos costumes”, costumam ir de multa a jogos de interdição do respectivo estádio, uma vez que em Portugal não se utiliza a penalização “jogo á porta fechada”, corrente na UEFA, talvez porque, na prática, a maioria dos jogos sejam já assim disputados. Pergunta: o que vai acontecer ao FCP, isto é, que sanção lhe vai ser aplicada pelo comportamento da sua “claque” (melhor diria, das Sturm Abteilung do seu presidente) durante o minuto de silêncio, determinado pela FPF e LPFP, de homenagem a Manuel Bento, 63 vezes internacional por Portugal? Eu tenho a resposta – seja, nenhuma sanção – mas pelo menos gostava que a LPFP explicasse porquê... Mais uma pergunta: não foi falado, quando da realização do EURO 2004, que se passariam a adoptar, para este género de gente, medidas de interdição de entrada nos estádios e de obrigatoriedade de comparência na esquadra de polícia mais próxima durante as horas de realização dos jogos? A quantos já foi a medida aplicada? Onde? Com que resulatados? Pois...
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