Claro que não nego a Comissão Nacional de Eleições terá levado demasiado à letra a lei que estabelece o tratamento igualitário das várias candidaturas eleitorais pelos media"; que em 1976 o panorama destes era completamente diferente, com televisões, rádios e alguns jornais nas mãos do Estado; que o cumprimento à risca da lei poderia pôr em causa critérios jornalísticos e editoriais, da exclusiva responsabilidade dos operadores e das redacções, e a nu alguma escassez de meios, etc, etc.. Mas o que rádios e televisões não dizem - e não podem dizer sem se exporem demasiado - é que a má vontade manifestada e algumas das alegações apresentadas constituem apenas uma cortina de fumo destinada a esconder algo de mais fundo: alguma incompatibilidade existente entre o cumprimento, mesmo que assumido de modo inteligente, de uma lei da República - bem ou mal feita, realista ou não, actual ou ultrapassada - destinada, no seu espírito, a proteger a democracia e a chamada "igualdade das candidaturas", e a conquista ou manutenção de audiências, no caso dos operadores privados algo perfeitamente legítimo, mas que poderia ser posto em causa com a obrigatoriedade da existência de debates, pouco ou nada mediáticos, entre quase desconhecidos ou de notícias e reportagens pouco atractivas com as Carmelindas Pereira deste mundo. Digamos existissem dez ou quinze candidaturas com forte interesse mediático e o assunto seria bem mais facilmente resolvido. Ou não seria assim?
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