A propósito da polémica sobre os impropriamente chamados "subsídios", um "post" publicado neste "blog" no dia 19 de Novembro de 2012.
"Na explicitação dos "prós e contras" sobre o recebimento de um ou mais dos chamados subsídios de férias e Natal em duodécimos, existe uma questão que ainda não vi ser levantada. Independentemente de, na realidade, o que existe ser um ordenado anual que, por razões históricas, é pago em catorze prestações, duas delas coincidindo com o Natal e as férias do trabalhador, de facto, a sua diluição mensal constitui sempre um benefício para o trabalhador. Pouca gente se apercebe que um empregado, pago mensalmente, adianta sempre dias de trabalho ao seu empregador, de um a trinta, só recebendo a sua retribuição no final de um mês de trabalho. Se em períodos de baixa inflação tal não é muito penalizador, em épocas de inflação elevada traduz-se, de facto, numa perda de valor para quem recebe um salário mensal. Durante a hiper-inflação de Weimar, por exemplo, os trabalhadores chegaram a ser pagos duas vezes ao dia para que o seu salário, ao fim de um ou poucos dias, não perdesse todo o valor. No Reino Unido, o pagamento "à semana" foi durante muito tempo prática generalizada. Ora sendo o impropriamente chamado subsídio de Natal parte integrante do vencimento e sendo pago obrigatoriamente apenas em Dezembro (normalmente tal acontece com o ordenado do mês de Novembro), quem recebe um ordenado acaba por adiantar quase todo um ano de trabalho em troca de uma parte da sua retribuição (o tal "subsídio de Natal) diferida no tempo e que poderia, entretanto, ter aplicado financeiramente ou gasto em condições mais vantajosas, isto é, sem ter ainda sofrido qualquer desgaste inflacionista, mesmo que diminuto. Idêntico raciocínio, com as devidas adaptações, se poderá fazer em relação ao subsídio de férias.
Claro que existem hábitos desde há muito enraizados e a integração dos subsídios nos recebimentos mensais requer adaptações do lado das famílias, pelo que um período mais ou menos longo de transição seria bem-vindo. Também me parece não ser despropositado que sendo o pagamento em duodécimos, em termos gerais, também favorável às empresas, por questões de tesouraria, alguma liberdade negocial fosse deixada a empregadores e empregados. Mas pelo que tentei explicar não me parece possam existir sérias objecções de fundo, de qualquer das partes, à implementação da medida. E, last but not least, deixariam tais "subsídios" de ser vistos quase como uma "benesse", passando a ser definitivamente encarados como aquilo que efectivamente são: parte integrante e inalienável do salário dos trabalhadores."
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