Segundo o “Público” “o Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucionais as normas governamentais que regulamentam o acesso dos delegados de informação médica aos serviços e estabelecimentos de saúde, entre os quais hospitais”. Sim, leu bem: “o Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucionais as normas governamentais que regulamentam o acesso dos delegados de informação médica aos serviços e estabelecimentos de saúde, entre os quais hospitais”. Seja, as ditas normas que regulamentam uma coisa tão simples como o trabalho dos delegados de propaganda médica (dantes chamavam-se assim), junto dos estabelecimentos de saúde do SNS, não são definidas por esses próprios estabelecimentos, consoante as condições específicas de cada um, mas sim a nível do governo e sujeitas a parecer do TC. Perante isto, só não consigo perceber porque deixou de ser o governo a regulamentar o preço da “bica” - ao balcão, na mesa ou na esplanada – , o “corte” dos fatos de banho dos veraneantes ou o peso da “carcaça” e do pão de "2ª".
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