quinta-feira, janeiro 19, 2012

Despedimento colectivo e despedimento individual

Ora vamos lá ver: não existe qualquer semelhança entre um despedimento colectivo e um despedimento individual. O despedimento colectivo, há longos anos bastante facilitado na legislação portuguesa, permite às empresas flexibilizarem a sua força de trabalho, adaptando-a aos ciclos económicos e à evolução organizacional e tecnológica. Permite, pois, que as empresas se mantenham competitivas. A liberalização do despedimento individual, salvaguardando os casos que a lei há já alguns anos prevê (inadaptação ao uso de novas tecnologias, acção dolosa, etc), é, frequentemente, e tendo em conta a deficiente formação de muitos empresários portugueses, não só uma porta aberta à  discricionariedade, como uma incentivo à má contratação e à manutenção de deficientes processos de selecção. Também a uma medíocre (no mínimo...) gestão de recursos humanos.

Talvez assim se entenda melhor a quem serve...

2 comentários:

Anónimo disse...

Caro JC

Como se se costuma dizer "na mouche".

"tendo em conta a deficiente formação de muitos empresários portugueses, não só uma porta aberta à discricionariedade, como uma incentivo à má contratação e à manutenção de deficientes processos de selecção. Também a uma medíocre (no mínimo...) gestão de recursos humanos."

Esse é que é o problema...a discricionaridade de critérios ao sabor do patronato labrego, tipo casa dos segredos.

Claro que também existem empresas e empresários válidos e responsaveis. São é poucos.

Cumprimentos

JC disse...

1. Nunca vi a Casa dos Segredos.
2."Claro que também existem empresas e empresários válidos e responsaveis. São é poucos." Mas as e os que existem são normalmente bons exemplos.