Ora vamos lá ver: não existe qualquer semelhança entre um despedimento colectivo e um despedimento individual. O despedimento colectivo, há longos anos bastante facilitado na legislação portuguesa, permite às empresas flexibilizarem a sua força de trabalho, adaptando-a aos ciclos económicos e à evolução organizacional e tecnológica. Permite, pois, que as empresas se mantenham competitivas. A liberalização do despedimento individual, salvaguardando os casos que a lei há já alguns anos prevê (inadaptação ao uso de novas tecnologias, acção dolosa, etc), é, frequentemente, e tendo em conta a deficiente formação de muitos empresários portugueses, não só uma porta aberta à discricionariedade, como uma incentivo à má contratação e à manutenção de deficientes processos de selecção. Também a uma medíocre (no mínimo...) gestão de recursos humanos.
Talvez assim se entenda melhor a quem serve...
2 comentários:
Caro JC
Como se se costuma dizer "na mouche".
"tendo em conta a deficiente formação de muitos empresários portugueses, não só uma porta aberta à discricionariedade, como uma incentivo à má contratação e à manutenção de deficientes processos de selecção. Também a uma medíocre (no mínimo...) gestão de recursos humanos."
Esse é que é o problema...a discricionaridade de critérios ao sabor do patronato labrego, tipo casa dos segredos.
Claro que também existem empresas e empresários válidos e responsaveis. São é poucos.
Cumprimentos
1. Nunca vi a Casa dos Segredos.
2."Claro que também existem empresas e empresários válidos e responsaveis. São é poucos." Mas as e os que existem são normalmente bons exemplos.
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