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terça-feira, outubro 09, 2012

Função Pública: sindicatos e despedimentos

Confesso estar um bom bocado farto de ouvir dizer, principalmente aos sindicatos, que é preciso incentivar os trabalhadores da Função Pública, isto normalmente significando aumento de salários e mais rápida progressão nas carreiras. E porque estou farto?
  1. Em primeiro lugar, porque essa afirmação está errada: o que é preciso, na Função Pública ou em outra qualquer actividade, é incentivar os mais qualificados (para as funções que exercem, evidentemente), os mais eficazes e interessados, os que apresentem melhor desempenho e melhores prestações, mais capazes de cooperar com os seus colegas, aqueles com melhores perspectivas de progresso. Inclusivamente, aos que situarem nos antípodas, e se verificada a impossibilidade reiterada de mudança nos seus comportamentos, será mesmo melhor "desincentiva-los", tentando assim que se afastem e sejam exemplo, pela negativa, de que o bom trabalho compensa.
  2. Em segundo lugar, porque têm sido, ao longo do tempo, os sindicatos do sector os primeiros a lutar contra qualquer hipótese de implementação de um sistema de avaliações e de progressão nas carreiras credível, que efectivamente premeie os melhores, de racionalização dos serviços e dos seus efectivos. São pois esses sindicatos uma das entidades responsáveis (embora não a única) por o governo se propor agora despedir 40 ou 50 mil funcionários públicos tendo como único critério o seu vínculo laboral, em vez de outro tipo de racional que, para além da diminuição de custos, pudesse atender também a factores como a melhoria dos serviços prestados, o incentivo aos melhores funcionários e a racionalização dos recursos. Viram a árvore, mas esqueceram-se da floresta; e quando assim é...

quinta-feira, janeiro 19, 2012

Despedimento colectivo e despedimento individual

Ora vamos lá ver: não existe qualquer semelhança entre um despedimento colectivo e um despedimento individual. O despedimento colectivo, há longos anos bastante facilitado na legislação portuguesa, permite às empresas flexibilizarem a sua força de trabalho, adaptando-a aos ciclos económicos e à evolução organizacional e tecnológica. Permite, pois, que as empresas se mantenham competitivas. A liberalização do despedimento individual, salvaguardando os casos que a lei há já alguns anos prevê (inadaptação ao uso de novas tecnologias, acção dolosa, etc), é, frequentemente, e tendo em conta a deficiente formação de muitos empresários portugueses, não só uma porta aberta à  discricionariedade, como uma incentivo à má contratação e à manutenção de deficientes processos de selecção. Também a uma medíocre (no mínimo...) gestão de recursos humanos.

Talvez assim se entenda melhor a quem serve...