sábado, abril 03, 2010

As redes sociais e as empresas - ou os "fretes" do "Público"

A utilização de uma rede social (“Facebook”) por parte de trabalhadores da TAP para criticar a empresa veio, ao que parece, lançar em Portugal – onde gosta de se discutir o sexo dos anjos e andar às voltas de um qualquer tema como o cão sobre si próprio antes de se deitar - a discussão sobre tal assunto. Inutilmente, como aqui o disse, já que o código de conduta e comportamentos exigíveis pelas empresas aos seus funcionários, definido por códigos próprios e/ou pelas leis gerais do país, aplica-se a qualquer situação, não necessitando de adaptações específicas e bastando a aplicação do bom senso. Aliás, basta ver nesta notícia como uma empresa onde nada é deixado ao acaso, como a Coca-Cola, ignora olimpicamente a questão, já não falando da Caixa Geral de Depósitos e da TAP que, sendo grandes empresas nacionais, é suposto regerem-se pelas “melhores práticas”.

Mas, claro, como há sempre um jurista disponível para vender a sua “expertise” e alguém disposto a fazer-lhe o frete, o “Público” de hoje lá avança em sub-título, contradizendo o essencial do corpo do artigo e as afirmações de representantes das três empresas citadas, que “a informação que circula nas redes sociais pode destruir a reputação de uma empresa” (gostaria de saber de onde o “Público” e a jornalista Ana Rita Faria retiraram essa conclusão e, já agora, que dêem exemplos do que afirmam). A resposta está no corpo do artigo, onde aparece o tal jurista de serviço, neste caso o advogado João Laborinho Lúcio, a dramatizar a questão do modo mais adequado a vender essa sua “expertise”, afirmando que “a existência de códigos de conduta que estabelecem as obrigações do trabalhador quanto à utilização das redes sociais dá mais segurança à entidade patronal, permitindo que, em caso de violação daqueles deveres, esta inicie mais rapidamente um processo disciplinar, que pode chegar ao despedimento com justa causa”. Ou ainda acrescentando que “as empresas devem assumir uma vigilância activa em relação à sua reputação e uso da marca nas redes sociais".

Claro que, honra lhe seja feita, o advogado Laborinho Lúcio está apenas atento à sua oportunidade de negócio, face a uma realidade emergente. Demonstra que é esperto e empreendedor, o que é louvável. Já o mesmo não direi de um jornal que já foi de referência e que, neste caso, constrói uma notícia a partir do nada apenas para servir de suporte promocional a alguém que teve uma boa ideia. Quanto às empresas, do que conheço daquelas onde o profissionalismo e a gestão de recursos humanos são levados “a sério” e não se resumem à "abertura de processos disciplinares" - e como se deduz das afirmações dos profissionais referidos no artigo – estão atentas e, sem complicações ou legislação adicional desnecessária, mas com bom senso q.b e experiência acumulada, estarão perfeitamente à altura para lidar com o assunto. Aliás, a TAP já o provou.

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