É comum nas empresas incluir nos respectivos orçamentos uma ou mais verbas "em contingência", isto é, que só poderão ser desbloqueadas caso isso não ponha em perigo os objectivos orçamentais fixados ou cuja libertação seja absolutamente necessária para os atingir. Digamos que tal funciona como uma medida de precaução.
Ora tendo o governo justificado o lançamento do imposto extraordinário, pelo menos em grande parte, como medida "preventiva" para assegurar a indispensável cumprimento do "déficit" acordado para 2011 - objectivo que não coloco minimamente em causa - penso seria também justo que o valor total ou parcial desse imposto pudesse ser devolvido aos cidadãos contribuintes se e uma vez verificada a não necessidade da sua utilização para se atingirem os objectivos acordados no MoU. Que acham? É ou não uma boa ideia? No fundo, como até acho, nestas condições, os cidadãos não se importariam muito de abdicar dos juros devidos, tratar-se-ia, no fundo, de um empréstimo ao Estado, a custo zero, no valor total ou parcial do montante da tal sobretaxa aplicada sobre os rendimentos de 2011 sujeitos a IRS.
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