quinta-feira, julho 28, 2011

Das indemnizações por despedimento

Não é honesto da parte do governo ou das organizações patronais invocar o valor médio pago na UE a cada trabalhador despedido (segundo o governo, 10 dias por cada ano de trabalho) para adoptar idêntico procedimento em Portugal. Do mesmo modo como não o seria se as organizações dos trabalhadores utilizassem argumento semelhante para impor um valor mais elevado do salário mínimo ou quaisquer outras condições laborais eventualmente mais favoráveis. Argumento idêntico seria em princípio válido para quaisquer outras áreas ou sectores de actividade:  se as médias da UE constituem um indicador relevante, há que ter também em conta outros indicadores bem como as diversas condições específicas de cada país e mercado. E se a convergência é um objectivo possível e desejável, essa mesma convergência terá que ser feita no longo-prazo e considerando todas essas condições e indicadores que há que fazer evoluir. É que a competitividade engloba muitos factores, e não me parece justo nem consequente com o seu desejável aumento focar a atenção governativa apenas em alguns, porventura nem sequer os mais relevantes, e esquecer outros, como a justiça ou as necessárias reformas na administração pública (para citar apenas dois exemplos), desde sempre e até aqui tomados como prioritários. 

2 comentários:

Anónimo disse...

Caro JC

Inteiramente de acordo com o seu "post".
Porque não alinham o salário minimo com a Europa ?
Porque não alinham a Justiça com a Europa ?
Porque não alinham a Saúde com a Europa ?
Porque não alinham a Educação com a Europa ?
Etc, Etc, Etc...
O mais curioso nesta lei é sobre a componente a pagar por um fundo (ainda não definido nem legislado) para os despedimentos... Pagar para ser despedido.
Isto vai acabar mal...socialmente falando, claro.
O "burro" já não aguenta com o peso da albarda.

Cumprimentos

JC disse...

A questão do tal "fundo" ainda está por definir, pelo que não vale a pena morrer de véspera. A ideia em si não me parece estúpida, mas veremos de que forma irá ser constituído.