Finalmente, um dirigente de primeira linha do PS, Ferro Rodrigues, vem dizer o que apenas já tinha ouvido a João Galamba: não se pode nem deve esperar que um partido que se reclama da social-democracia se proponha reduzir significativamente os impostos tendo como contrapartida o sacrifício do Estado Social, isto é, baixando a qualidade dos serviços por este prestados, quer se trate do Serviço Nacional de Saúde, do ensino público ou das prestações sociais, onde se concentra uma boa parte da despesa pública. Reduzir de modo significativo a despesa nestas áreas significa, na prática, agravar impostos para aqueles que delas mais dependem e/ou a elas mais recorrem, nomeadamente os mais pobres e uma parte maioritária da classe média, o que, para além de ser mais recessivo (a propensão para o consumo é maior nas classes de menores rendimentos), não se pode nem deve esperar de quem se reclama da social-democracia ou da defesa consequente do Estado Social.
Eu sou o Gato Maltês, um toque de Espanha e algo de francês. Nascido em Portugal e adoptado inglês.
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sábado, outubro 11, 2014
quinta-feira, outubro 31, 2013
O PS e os impostos
Há uma coisa que o PS precisa de dizer claramente aos portugueses para evitar "cantos de sereia" como este: que é social e civilizacionalmente bem mais justo manter um imposto como o IRS (que é um imposto progressivo e, como tal, afecta mais quem aufere maiores rendimentos e por isso tem menor impacto no consumo) a um nível elevado do que efectuar cortes nos salários do funcionários públicos, nas pensões, na saúde, na educação e nas transferências sociais, que afectam mais os grupos sociais mais desfavorecidos e onde a chamada "propensão marginal para consumir" é mais próxima da unidade, isto é, em que qualquer acréscimo ou decréscimo de rendimento se reflecte totalmente no consumo. Sem explicar isto muito bem explicado, acaba por ficar prisioneiro da "narrativa" ultraliberal.
segunda-feira, abril 08, 2013
Cortes na despesa: um imposto regressivo
Ao afirmar ontem que não iria aumentar impostos, Pedro Passos Coelho disse apenas meia verdade. Ou melhor, 1/3 de verdade, procurando agradar à sua base social de apoio e ir ao encontro, por exemplo, do grupo de personalidades conotadas com o ultra-liberalismo que na semana anterior tinha entregue um abaixo assinado reclamando uma redução da despesa pública. Na verdade, ao reduzir, como ameaçou (é o termo), a despesa pública na saúde, educação e segurança social, o governo irá lançar um verdadeiro imposto regressivo, que afectará fundamentalmente os portugueses que auferem menores rendimentos e que são aqueles que maioritariamente recorrem ao ensino público, serviço nacional de saúde e beneficiam das transferências e apoios sociais. Sendo também o grupo em que a chamada "propensão marginal para consumir" atinge valores mais elevados, esta estratégia terá um carácter ainda mais recessivo.
sexta-feira, setembro 09, 2011
Ainda o IVA reduzido
Factura de um pequeno conjunto de compras efectuadas hoje "num supermercado perto de si", com IVA discriminado.
Comentários: apenas o IVA para os gelados (23%) e para as laranjas para sumo (6%) me parece indiscutivelmente adequado. Em última análise, poderia também aceitar um molho de coentros pague 6%. Enfim...
Ignoro porque uma embalagem de ameixas secas paga apenas 6%, o mesmo podendo dizer de um pão de "muesli" (não se trata de um pão normal, de trigo, milho, centeio ou mistura de cereais) ou de Iogurtes "Activia". Ou, já agora, de uma salada já preparada, vegetais lavados, cortados, misturados e embalados.
Conclusões? Em primeiro lugar que é extremamente difícil, e até injusto, fazer justiça social através de taxas reduzidas de IVA. Não só, como se vê, estamos a financiar indiscriminadamente ricos, pobres e remediados, como, por ser quase impossível, num mercado cada vez mais complexo, efectuar uma discriminação positiva que vá além de alguns produtos básicos, arriscamo-nos frequentemente a estar a financiar apenas quem disso não precisa. Melhor, mais justo e mais eficaz seria aumentar o valor e distribuição das transferências sociais (RSI, subsídio de desemprego, complementos solidários, etc) ou diminuir a incidência dos impostos directos sobre as classes de mais baixos rendimentos. Em segundo lugar, e mantendo-se a filosofia actual, que se torna mesmo necessário efectuar uma revisão profunda das categorias de produtos sobre os quais se manterá a aplicação de uma taxa reduzida de IVA. Já agora, por uma questão de justiça social.
sábado, setembro 03, 2011
Das deduções fiscais
Convém que se diga que as deduções fiscais com as despesas de saúde e educação fazem pouco ou nenhum sentido quando o Estado já proporciona aos cidadãos um Serviço Nacional de Saúde de qualidade reconhecida e um sistema público de ensino quase gratuito (embora de qualidade variável, concordemos). Ao permitir tais deduções, o que o Estado está, de facto, a fazer nessas áreas é a transferir financiamento do sector público para o sector privado.
Uma coisa é apontar as incoerências do discurso político de PSD e CDS, quando na oposição e no poder. Outra, bem diferente, é concordar com a manutenção de tais deduções fiscais, o que me parece não ser enquadrável na linha de pensamento tradicional da social-democracia e do socialismo democrático europeus.
quarta-feira, agosto 31, 2011
Da universalidade dos "serviços públicos"
Uma vez mais: na essência do conceito de "serviço público", seja a prestação de cuidados de saúde, a utilização de transportes públicos, a distribuição de medicamentos, etc, etc, está a sua universalidade, isto é, a possibilidade de acesso de todos os cidadãos a esses serviços em condições de igualdade. E tal não só não é injusto como não acontece por acaso: em primeiro lugar, os cidadãos já contribuíram para o seu pagamento de acordo com as suas possibilidades, através de impostos directos progressivos, e, em segundo lugar, se tivessem que o fazer novamente de acordo com o seu rendimento, não só estariam a ser sujeitos a uma dupla tributação, incentivando a evasão fiscal, como tal contribuiria para o seu afastamento da utilização desses serviços, com a sua natural degradação e transformação em "serviços para pobres". Não cabe, portanto, ao conceito de "serviço público", tal como ele tem sido entendido nas modernas e mais progressivas democracias liberais, o papel de "redistribuidores" de rendimentos. Tal é sempre, e fundamentalmente, função dos impostos directos e da sua progressividade. Estamos entendidos?
sexta-feira, agosto 12, 2011
IVA e justiça social
Como já por várias vezes tenho afirmado neste "blog", continuo a ser de opinião que não faz qualquer sentido fazer (ou tentar fazer) justiça social através dos impostos indirectos (IVA, p.ex.). Por isso mesmo, digo, uma vez mais, não fazer também qualquer sentido, em abstracto, a existência de taxas de IVA reduzidas para os chamados produtos ou serviços essenciais, financiando ricos e pobres em condições práticas de igualdade (os ricos não comem apenas caviar ou trufas do Périgord, comem também batatas, arroz e feijão). Essa justiça social deve ser feita, isso sim, por via da progressividade dos impostos directos, mormente sobre o rendimento de famílias e empresas, e das transferências sociais para as famílias que delas efectivamente necessitem.
Digamos que, por isso mesmo, não me choca o agravamento do IVA para o gás e a electricidade em si mesmo, tal como não me chocaria tal acontecesse para a restauração. Não percebo, mesmo, qual a razão das suas taxas reduzidas. Os problemas, esses, são bem outros: em primeiro lugar, e em termos de oportunidade, estamos perante uma medida claramente recessiva, pró-cíclica, que soma austeridade a austeridade numa conjuntura internacional que também começa a acentuar essa tendência; em segundo lugar, o que se tem verificado nos últimos tempos não é uma clara tendência para um aumento da progressividade dos impostos sobre o rendimento nem, principalmente, das transferências e apoios sociais para quem deles carece. Digamos que, assim, só actuando do lado do IVA, o governo se limita a actuar só de um lado: o da cobrança.
domingo, julho 24, 2011
Uma sugestão sobre o imposto "preventivo"
É comum nas empresas incluir nos respectivos orçamentos uma ou mais verbas "em contingência", isto é, que só poderão ser desbloqueadas caso isso não ponha em perigo os objectivos orçamentais fixados ou cuja libertação seja absolutamente necessária para os atingir. Digamos que tal funciona como uma medida de precaução.
Ora tendo o governo justificado o lançamento do imposto extraordinário, pelo menos em grande parte, como medida "preventiva" para assegurar a indispensável cumprimento do "déficit" acordado para 2011 - objectivo que não coloco minimamente em causa - penso seria também justo que o valor total ou parcial desse imposto pudesse ser devolvido aos cidadãos contribuintes se e uma vez verificada a não necessidade da sua utilização para se atingirem os objectivos acordados no MoU. Que acham? É ou não uma boa ideia? No fundo, como até acho, nestas condições, os cidadãos não se importariam muito de abdicar dos juros devidos, tratar-se-ia, no fundo, de um empréstimo ao Estado, a custo zero, no valor total ou parcial do montante da tal sobretaxa aplicada sobre os rendimentos de 2011 sujeitos a IRS.
sexta-feira, julho 01, 2011
Algumas reflexões sobre o novo imposto
- Não pondo em causa a necessidade de medidas de emergência para controle do "déficit" público, o que este imposto extraordinário, vindo dos maiores defensores da redução do "déficit" pelo lado despesa e do ataque às "gorduras" do Estado, vem mais uma vez demonstrar, se tal fosse preciso, é que não é possível diminuir de modo significativo e consistente a despesa do Estado no curto e médio-prazo. Ou melhor, é, mas isso terá de afectar necessariamente a grande fatia constituída pelos salários e transferências sociais. A tese dos consumos intermédios, do Estado gordo e por aí fora tem funcionado até aqui apenas como suporte ideológico de um discurso essencialmente propagandístico. Significa isto que no Estado não existem enormes ineficiências, enorme desperdício? Claro que não: será com certeza possível tornar o Estado menos gastador e mais eficiente. Mas não só tal só parece ser possível no longo-prazo, como, por via das enormes dificuldades políticas que tal acção encerra e pressões contrárias a que estará sujeita, bem como dificuldade em controlar uma estrutura complexa, será sempre de êxito duvidoso (o que não significa que não se tente). Mais: sem despedimentos, (de que serve extinguir serviços se os funcionários continuam? - as rescisões por mútuo acordo tem um alcance muitíssimo limitado) ou diminuição do número de funcionários públicos por via da limitação de admissões (neste aspecto, tem havido algum êxito nos últimos anos), as probabilidades de sucesso serão sempre muito relativas.
- Segundo o primeiro-ministro, "não se trata de um imposto sobre o subsídio de Natal mas de um valor equivalente em termos financeiros". mais, acrescentou, "o imposto poderá ser aplicado de forma faseada até ao final do ano". Significa isto o quê? Que se trata, no fundo, de um imposto extraordinário sobre os rendimentos sujeitos a IRS e que a menção ao subsídio de Natal apenas aparece como um valor de referência, tal como poderia aparecer um "mês de ordenado", o que acaba por causar alguma confusão. Não esquecer também, por exemplo, que quem mudou de emprego a meio do ano já recebeu uma parte do subsídio de Natal.
- Assim sendo, o que poderá ser cobrado até ao final do ano será apenas o valor referente à retenção na fonte dos rendimentos do trabalho dependente, podendo vir a ser cobrado um excesso após a apresentação, na totalidade, dos rendimentos referentes ao ano de 2011. Será isto?
- Trata-se, como bem fez notar Vital Moreira, de um imposto não progressivo, ao contrário do que acontece com o IRS, com essa não-progressividade de certo modo atenuada pela isenção de rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.
- Mas então como funcionará tal coisa para os trabalhadores independentes ou em regime livre, vulgo "recibo verde"? Somam-se os rendimentos declarados, divide-se por 14 e aplica-se o imposto? Sendo assim, não haverá, neste caso, retenção na fonte do imposto ou procederá o Estado a acerto futuro? Mas surgem aqui outros problemas...
- Quem, com rendimentos do trabalho dependente, recebe, além do ordenado, comissões, prémios, bónus e etc, também taxados em sede de IRS? O imposto extraordinário aplica-se também a estes rendimentos? Em minha opinião, sim, mas a menção de PPC ao subsídio de Natal poderá lançar mais e inconvenientes confusões.
- E quem recebe um ordenado e, simultâneamente, tem uma outra qualquer actividade pela qual passa "recibos verdes"? Poderá estar neste momento a pensar que apenas irá pagar imposto extraordinário sobre os rendimentos do trabalho dependente,isto é, sobre o subsídio de Natal que irá receber.
- Tratando-se de imposto extraordinário, em princípio não repetível, não haverá tendência para os trabalhadores independentes, nos próximos meses, transferirem, tanto quanto possível, a passagem de "recibos verdes" para o ano seguinte (2012), diminuindo assim os rendimentos sobre os quais o imposto vai incidir?
Bom, não sendo eu fiscalista, parece-me existir muita coisa ainda por esclarecer, o que me leva a perguntar, não pondo em causa a necessidade e urgência relativa da medida (repito, para que não restem dúvidas), se, primeiro, não deveria ter PPC evitado referências ao subsídio de Natal, com as confusões daí resultantes, e, segundo, se não teria sido bem melhor esperar uma ou duas semanas para, com tudo já melhor estruturado e a maioria das perguntas já com a devida resposta, anunciar a medida. É que espero bem não estejamos perante algo do género "anuncia-se agora e depois logo se vê", com todo o conjunto subsequente de trapalhadas a que tal metodologia costuma dar origem. Cross my fingers.
Nota: Já depois de escrito e publicado este "post" começaram a sair notícias com dúvidas sobre a constitucionalidade deste imposto, em razão de uma alegada retroactividade. Pois... parece que a metodologia "anuncia agora e depois se verá" já começa a dar mau resultado.
Nota: Já depois de escrito e publicado este "post" começaram a sair notícias com dúvidas sobre a constitucionalidade deste imposto, em razão de uma alegada retroactividade. Pois... parece que a metodologia "anuncia agora e depois se verá" já começa a dar mau resultado.
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