quarta-feira, setembro 08, 2010

PSP: direito à greve?

A questão está longe de ser pacífica e de ter decisão fácil: se a PSP é uma polícia civil – e é assim que deve ser; difícil é entender a existência da GNR - , porque não o direito à greve? Exerce a sua actividade numa área muito específica, relacionada com a segurança e apoio aos cidadãos? É verdade, mas médicos, paramédicos, enfermeiros e “tutti quanti” (acho que também o SEF e a PJ) têm todos direito à greve, exercendo a sua actividade em sectores socialmente nevrálgicos. Porque não a PSP?, desde que os serviços essenciais a essa actividade tão sensível, garantindo todo o apoio e a segurança dos cidadãos, sejam assegurados? Pois é, o mundo não é a preto e branco e eu próprio tenho dificuldade em ter opinião conclusiva.

Mas independentemente desta análise mais estrutural, que pode e deve ser feita, pode o governo, neste momento, tendo em atenção o clima populista/securitário dominante na sociedade e perante uma lei que parece não ser clara e taxativa na extensão desse direito fundamental a uma polícia civil, arriscar-se a uma greve da PSP? Manda o bom senso, que em casos de pouca clareza legal deve ser invocado, dizer que não; que uma cedência deste tipo poderia ter mesmo o resultado contrário à eventual possibilidade de uma extensão futura deste direito à PSP, à aceitação das ideias daqueles que, como eu, defendem uma única polícia (civil) para todos os cidadãos e ao aprofundamento dos direitos, liberdades e garantias na sociedade. Os tais - aproveito para dizer - que a PSP gosta de invocar para si própria mas que (ainda) vezes demais tem dificuldade em reconhecer aos cidadãos.

Nota: a data escolhida para a greve, coincidindo com a cimeira da NATO em Lisboa, revela apenas falta de senso ou trata-se antes de uma provocação gratuíta? Ou, então, estaremos perante uma posição política de princípio, anti-NATO e anti-ocidente? Qualquer que seja, é um tiro no pé do Sinapol.

5 comentários:

Anónimo disse...

A Lei é clara:
"Estamos entregues a um grupo de indivíduos que escrevem e depois não sabem ler o que escreveram! Basta ler a(s) Lei(s) que eles escrevem para se chegar rapidamente à conclusão de que, agora (desde 2008) as forças de segurança podem fazer greve... Ler artigos 398º e 399º da Lei 59/2008 11Set... este último até tem lá escrito:
"Artigo 399.º
Obrigações durante a greve
1 — Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação
de necessidades sociais impreteríveis ficam as associações
sindicais e os trabalhadores obrigados a assegurar, durante
a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis
para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior,
consideram -se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação
de necessidades sociais impreteríveis os que se
integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio
institucional;"
Dúvidas? Só que não tiver a mínima capacidade de compreensão!!!
Quanto à questão da CRP... é clara como a água..."

Anónimo disse...

Provocação barata!

JC disse...

Caro Eu:
Admito tenha razão, mas terei que ler na totalidade e c/ atenção toda a legislação s/ o assunto. Mas tem de admitir que, independentemente de uma posição de princípio, o modo como o SINAPOl está a agir em nada beneficia os seus objectivos de conseguir ver aprovado o direito à greve (se é mesmo isso que realmente pretendem)
Cumprimentos

Anónimo disse...

Lógico... que temos que ler tudo... e até acrescento que em relação à Lei 14/2002, esta apesar de não ter sida revogada, ainda faz com que este assunto seja mais bizarro... pois temos uma Lei que determina que não podem fazer greve (2002) e temos outra Lei (2008) que já determina que podem... se formos pelo pensamento evolutivo então a que prevalece é a mais recente... se formos pelo pensamento lógico... o TC que faça o desempate! No fim se uma retira um direito e outra mantém o direito qual a que tem mais força?
Quanto ao resto do seu comentário, é com pena que o leio, pois já há muito cheguei à conclusão de que neste País quem estiver dependente do ESTADO (leia-se governos) para fazer valer os seus Direitos está desgraçado...

JC disse...

Olhe que não, olhe que não... Durante anos a fio os funcionários públicos foram dos grupos profissionais mais favorecidos. E não podem ser despedidos, note bem... Quanto isso não vale hoje em dia?