Duas notas sobre esta notícia:
- Os trabalhadores dos hospitais têm todo o direito a receber a remuneração acordada contratualmente como pagamento das horas extraordinárias efectuadas a solicitação da sua entidade patronal - e nunca esse pagamento pode ser convertido em “folgas”, “horas livres”, “géneros” ou o que quer que seja.
- Tendo dito isto, pasmo que, a serem verdadeiras as afirmações do representante da Frente Sindical da Administração Pública, José Abraão, existam trabalhadores com “oitenta e cem horas extraordinárias a haver” – logo, efectuadas -, o que é perfeitamente sintomático da indigente gestão dos hospitais em causa (as horas extraordinárias devem ser isso mesmo – extraordinárias), transformando o trabalho extra em normalidade e o seu pagamento num complemento salarial permanente.
Paga o contribuinte, pois claro!
Sem comentários:
Enviar um comentário