Por alguma razão os julgamentos adoptam um certo ritual e não se realizam, por exemplo, sentando todos os intervenientes à volta de uma mesa redonda, cada um pedindo a palavra quando lhe aprouver. A disposição da sala está sujeita a um planeamento pré-definido, concedendo aos juizes, que administram a justiça em nome do Estado, única entidade que o pode fazer, um lugar de proeminência face a todos os outros intervenientes; sujeitando estes e advogados a um dress code específico (“toga” e “”beca”); todos os presentes a um grau elevado de decoro e respeito, que vai desde as formas de tratamento à ocasião própria para usar da palavra passando pela atitude de respeito, levantando-se, quando se inicia e encerra a sessão com a entrada e saída dos juizes, etc, etc. Tudo isto não acontece por acaso ou meramente por tradição, mas no sentido de conceder solenidade a um acto em que o Estado administra justiça em nome de todos os cidadãos, podendo dispor, em nome desses mesmos cidadãos, de todos nós, do indivíduo, da sua liberdade, do seu património, julgando da licitude ou ilicitude dos actos praticados.
Por isso me interrogo - se queremos, enquanto cidadãos, que tudo o que acima descrevi tenha de facto um conteúdo (e eu acho que deve ter) e não se trate apenas de mero folclore justificado pela tradição – se, para lá da sala de um tribunal, estas normas, relativamente restritivas, que contribuem para conceder aos juizes a necessária respeitabilidade enquanto administradores da justiça em nome de todos nós e a necessária solenidade ao acto de julgar devem dar lugar a uma total ausência de regras acabando isso, na actual sociedade mediatizada, por anular ou minimizar o objectivo pretendido com a ritualização dos julgamentos.
Tudo isto, claro está, vem a propósito de algumas imagens que me foram ontem dadas a ver pelas televisões a propósito do caso Paulo Pedroso. A primeira pergunta será esta: deve um jornalista estar autorizado a perseguir um juiz (estou a falar de Rui Teixeira), de microfone em punho, á porta do tribunal ou em qualquer outro local? Deve este, ou qualquer outro juiz, estar autorizado a apresentar-se de "t-shirt", ténis, jeans e camisa desportiva aos quadrados durante o seu dia de trabalho (mesmo que na pausa para almoço) e não estar sujeitos a um dress code específico (fato e gravata, por exemplo)? Deve um juiz estar autorizado (estou neste caso a referir-me a Rui Rangel) a estar presente num estúdio de televisão comentando com o pivot de serviço o “tema do dia” (uma decisão de um tribunal) mesmo que sem se referir a casos concretos?
Sim, eu sei que vão dizer que se tratam apenas de pormenores, faits divers, se comparados com o facto dos juizes, orgão de soberania, terem o seu próprio sindicato e exporem publicamente as suas reivindicações. Certo. Mas... o rigor e a seriedade começam e acabam, na maioria das vezes, por se verem nas muito pequenas coisas. Perguntem, por favor, a Elizabeth II e ao pessoal do Palácio de Buckingham.
Por isso me interrogo - se queremos, enquanto cidadãos, que tudo o que acima descrevi tenha de facto um conteúdo (e eu acho que deve ter) e não se trate apenas de mero folclore justificado pela tradição – se, para lá da sala de um tribunal, estas normas, relativamente restritivas, que contribuem para conceder aos juizes a necessária respeitabilidade enquanto administradores da justiça em nome de todos nós e a necessária solenidade ao acto de julgar devem dar lugar a uma total ausência de regras acabando isso, na actual sociedade mediatizada, por anular ou minimizar o objectivo pretendido com a ritualização dos julgamentos.
Tudo isto, claro está, vem a propósito de algumas imagens que me foram ontem dadas a ver pelas televisões a propósito do caso Paulo Pedroso. A primeira pergunta será esta: deve um jornalista estar autorizado a perseguir um juiz (estou a falar de Rui Teixeira), de microfone em punho, á porta do tribunal ou em qualquer outro local? Deve este, ou qualquer outro juiz, estar autorizado a apresentar-se de "t-shirt", ténis, jeans e camisa desportiva aos quadrados durante o seu dia de trabalho (mesmo que na pausa para almoço) e não estar sujeitos a um dress code específico (fato e gravata, por exemplo)? Deve um juiz estar autorizado (estou neste caso a referir-me a Rui Rangel) a estar presente num estúdio de televisão comentando com o pivot de serviço o “tema do dia” (uma decisão de um tribunal) mesmo que sem se referir a casos concretos?
Sim, eu sei que vão dizer que se tratam apenas de pormenores, faits divers, se comparados com o facto dos juizes, orgão de soberania, terem o seu próprio sindicato e exporem publicamente as suas reivindicações. Certo. Mas... o rigor e a seriedade começam e acabam, na maioria das vezes, por se verem nas muito pequenas coisas. Perguntem, por favor, a Elizabeth II e ao pessoal do Palácio de Buckingham.
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