Tendo em atenção o que por aí se ouve, e não é só nos táxis, alguém responsável deveria tratar de explicar aos portugueses que a prisão preventiva é uma medida de coacção, e não pena ditada por condenação com trânsito em julgado. Assim sendo, os presos preventivos são cidadãos inocentes, que virão a ser ou não condenados pelos tribunais, justa ou injustamente, mediante julgamento, e a prisão preventiva apenas se justifica em caso de perigo de reincidência ou continuação da actividade criminosa, obstrução às investigações, forte suspeita de fuga, etc, etc. Uma pergunta: no caso dos acontecimentos ocorridos na esquadra da PSP de Portimão algum destes pressupostos se verifica? Sem estar por dentro do caso e sem ser jurista, apenas pelo que oiço e leio, quer-me bem parecer que não e, assim sendo, penso que o autor dos disparos terá todas as condições para aguardar julgamento em liberdade.
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