segunda-feira, outubro 14, 2013

5 pontos 5 sem "condição de recurso"

  1. Ao fazer depender o recebimento integral da pensão de sobrevivência, não dos rendimentos globais, qualquer que fosse a sua proveniência (o que já seria questionável numa pensão do regime contributivo), mas do valor recebido pelo conjunto das pensões recebidas - existindo mais do que uma -, entre um Conselho de Ministros-maratona e uma conferência de imprensa em "defesa da honra" de Paulo Portas, lá se esfumou pelo fosso de desafinada orquestra a tão badalada "condição de recurso". No fundo, estamos apenas perante mais um corte baseado em premissas irracionais; um método expedito de "arrecadar umas massas" e de, simultaneamente, fazer brilhar o populismo "portista" (de Paulo Portas) junto das "velhinhas", grupo-alvo favorito do "partido dos pensionistas". Fica uma vaga promessa (irrevogável?) de que no futuro logo se verá como vai ser.
  2. Parece-me ter ficado também claro que, a partir de agora, é bem melhor contratar uma "renda vitalícia", um seguro de vida, determinado tipo de PPRs, receber de um qualquer fundo de pensões ou, pura e simplesmente, herdar e vender umas acções, umas pratas e uns serviços Companhia da Índias do que descontar para a Segurança Social.
  3. Com razão, Pedro Adão e Silva compara a actual situação com a de uma companhia de seguros que se recusasse a cumprir os compromissos contratados com os seus segurados. De imediato, lá vieram alguns dos "talibãs" do costume lembrar que o Estado português faliu e que, tal como aconteceria se o mesmo acontecesse a uma companhia de seguros, não pode honrar os seus compromissos perante os cidadãos. Disparate. Os Estados não fecham; não abrem falência, não entram em situação de insolvência, nem deixam de existir por razões desse tipo. Aliás, é essa a garantia-extra, a segurança, que oferecem aos cidadãos que com ele estabelecem uma relação contratual. Pode até o Estado entrar em situação pontual de incumprimento ou de adiamento de pagamentos, mas os cidadãos assumem sempre essa garantia de cumprimento quando com ele contratam. Se o Estado não assume em permanência as suas obrigações contratuais deixa de cumprir com uma das obrigações que justifica a sua existência. Daí ao caos, vai um pequeno passo. 
  4. Também muito interessante é ouvir os mesmos "talibãs" que afirmam temos de fazer o impossível para cumprir com os compromissos assumidos perante os nossos credores (e eu também acho que, dentro dos limites do politica e moralmente aceitável, o devemos fazer) afirmarem que se o Estado não tem dinheiro não pode cumprir com os mesmos compromissos assumidos perante os cidadãos - relativos, por exemplo, ao pagamento de pensões e reformas. Estamos perante mais um exemplo da chamada "lei do funil", que estreita conforme as conveniência. Aliás, até na falência de uma empresa os seus trabalhadores (e podemos, no caso do Estado, fazer a analogia com os cidadãos) são credores preferenciais. Enfim, não imagino que mais me vai ser dado ouvir.
  5. Alguém tem de me explicar que decisões racionais e ponderadas se podem tomar ao fim de sete, oito, dez, doze horas de reunião com mais de uma dezena de participantes. Estamos perante um conjunto de alunos cábulas que não estudaram atempadamente, só que, neste caso, a cabulice tem implicações na vida de todos nós. 

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