domingo, abril 05, 2009

Subsídios de Natal e férias integrados no salário?

Franqueza, franquezinha, não vejo por que razão a CGTP se opõe ao pagamento dos subsídios de férias e Natal integrados no ordenado mensal, isto é, em duodécimos -para além, claro, do tradicional lema da central: "há patrões? Então sou contra"! Vejamos... Ao receber um salário no final do mês o trabalhador está a receber um pagamento diferido, dado que adiantou dias de trabalho dos quais só será ressarcido posteriormente, na data estipulada para o recebimento desse seu salário. No caso de existir uma inflação baixa isso não terá importância de maior, mas em países ou conjunturas de hiper-inflação, ou em que esta seja elevada, isso corresponde a uma perda significativa para o trabalhador e a um ganho para a entidade patronal. Por exemplo, na Alemanha de Weimar, após a WWI, o salário dos trabalhadores chegou a ser pago de forma bi-diária e as “bichas” para comprar alimentos formavam-se de madrugada, pois em cada hora que passava o preço das mercadorias subia. Um exemplo um pouco diferente: quando ia ao Brasil nos anos oitenta do século passado, em situação de hiper-inflação que se reflectia na desvalorização da moeda local, tinha o cuidado de trocar “dia a dia” apenas os dólares estritamente necessários, visto que a taxa de câmbio se ia permanentemente alterando em favor, claro está, das “notas verdes”.

Ora como o trabalhador ganha o direito aos subsídios de Natal e de férias pelo trabalho prestado ao longo do ano, seja o desse mesmo ou o do anterior, não me parece que da integração desses subsídios no salário mensal possa resultar qualquer prejuízo para si, bem antes pelo contrário: antecipa o seu recebimento, podendo ir aplicando as parcelas correspondentes e delas receber a respectiva remuneração ou antecipar compras evitando pagar um preço mais elevado por via do aumento dos preços que eventualmente se for verificando ao longo do ano. Numa situação de muito baixa inflação, como é a actual, o benefício não será grande, mas, pelo menos, nunca existirá qualquer prejuízo para lá daquele que reside em uma adaptação a um novo modelo em termos de gestão do seu salário

Pergunta-se: e que ganhará a entidade patronal, para propor tal modificação? Numa conjuntura de enormes dificuldades de obtenção de crédito, ganhará uma maior flexibilidade na gestão da sua tesouraria, mais evidente naquelas que atravessam dificuldades e estão em risco de incumprimento, evitando a acumulação de pagamentos nos meses de Dezembro e Julho/Agosto que obriga, não poucas vezes, ao recurso ao endividamento bancário.

Parece-me bem, portanto, o típico negócio em que todas as partes podem sair beneficiadas. Todas? Bom, não me parece que algum comércio e turismo acolham a medida de braços abertos e um sorriso rasgado. É que, pelo menos durante o período de adaptação, irão por certo recear que os trabalhadores convertam o valor desses subsídios, agora integrados no salário mensal, em bens de consumo corrente, prejudicando a opção pelas férias e pelos típicos consumos de Natal. E, claro, nada pior em tempo de crise e desconfiança do que ter de enfrentar um novo desconhecido.

2 comentários:

Christophe disse...

Até que enfim alguém pensa como eu...

JC disse...

É bom nunca desesperar e a opinião da maioria nem sempre é a correcta!