sexta-feira, outubro 17, 2014

E que tal um "vale" para "ir às meninas"?

Só uma pergunta: se um trabalhador por conta de outrem, tendo o acordo da sua entidade empregadora, pode passar a receber uma parte do seu vencimento em "vales de educação", isentos de IRS (e de TSU e de Segurança Social?), qual o racional de o mesmo não ser extensível a "vales de transporte", de "alimentação", de "vestuário", "culturais", de "bilhetes para a bola" ou subvenção para "ir ás meninas"? Quando, por uma lado (e bem, embora por vezes por vias mais ou menos tortuosas), o governo fomenta a luta contra a evasão fiscal, por outro, isenta à partida de impostos (e taxas?) uma parte do rendimento das pessoas singulares, criando logo à partida, no acto de recebimento do salário, uma situação de desigualdade entre os que o podem fazer (por terem filhos e o acordo da sua entidade empregadora) e todos os outros. Para além disso, obriga as empresas aderentes a mais uma "chatice" burocrática, a juntar e mais umas quantas das quais não se podem escapar. Mais ainda, tudo isto tem um certo ar de retorno ao passado, ao pagamento da "jorna" em géneros do tipo "5$00, um litro de vinho e uma barra de sabão "azul e branco", mas também me lembro que foi já este governo, dito "liberal", que, no seu início, foi autor uma qualquer peregrina ideia de pagar o RSI em senhas de supermercado (ou coisa no género). Foi mania que lhe ficou de "pequenino". 

Não seria bem mais prático, lógico e justo, cada um ser obrigado a declarar a totalidade do seu rendimento "de facto" (em dinheiro e "fringe benefits") e quaisquer acertos, em função das políticas governamentais, ser efectuado quando da apresentação da declaração de rendimentos e respectiva cobrança? Mas gostam de complicar...

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