Tem-se discutido nos dois últimos dias se não constituiria uma penalização excessiva para uma equipa a marcação de um "penalty" e a expulsão do jogador prevaricador quando de uma falta cometida dentro da área sobre um jogador da equipa contrária com claras possibilidades de fazer golo. Admito a dúvida, e não raras vezes, tal como aconteceu no Manchester City - Barça e no Arsenal - Bayern, tal penalização, digamos que dupla, tem mesmo o condão de estragar um jogo (ou até dois, incluindo aqui o da segunda-mão) até aí com todas as condições para constituir um excelente espectáculo. O problema é que não podemos analisar este assunto isoladamente, isto é, sem levarmos em linha de conta a penalização correspondente quando a falta, em idênticas circunstâncias, é cometida ainda fora da grande-área. Neste caso, fácil é concluir que a marcação apenas de um livre directo - com escassas possibilidades de ser transformado em golo - e a repreensão com a amostragem de um cartão amarelo acabaria por beneficiar claramente o infractor, pelo que a expulsão se justifica e anula essa evidente vantagem da equipa que comete a falta. Ora parece-me não ser possível existirem dois critérios disciplinares distintos, sendo o mais "leve" (apenas "cartão amarelo") aplicado à situação mais gravosa (grande penalidade) e a expulsão às faltas cometidas fora da grande-área (estou a fazer-me entender?). Assim sendo, e à falta de uma melhor solução, será preferível deixar tudo como está e pedir aos Demichelis e Szczesny deste mundo tenham mais algum cuidado. E, já agora, também jornalistas e comentadores o façam na análise destas questões. Vale?
4 comentários:
Na minha opinião, acho que grande parte das grandes penalidades cometidas pelos guarda-redes são algo duvidosos. Muitas dessas vezes, são os avançados que deixam ficar o pé atrás e os árbitros na dúvida, marcam. Bom, mas isso são outras questões. Mas mesmo naqueles que são evidentes, algumas vezes o avançado não está em situação eminente de marcar golo. Nessas, e desde que as entradas ao avançado não ponham em risco a integridade física do adversário, penso que além do penalty, sé deveria ser mostrado o cartão amarelo ao guarda-redes. Como é evidente, no caso do Barcelona, nem sequer penalty é.
Já agora, posso adiantar-lhe que está definitivamente assente, que uma das inovações tecnológicas referente à linha de balsa - olho de falcão ou chip na bola - será implantado. Quanto a outros avanços, está marcada para muito breve uma reunião do International Board com a finalidade de serem aprovadas novas alterações à regras, sendo que entre elas está a questão do uso do replay para auxiliar os árbitros.
Abraço
"Mas mesmo naqueles que são evidentes, algumas vezes o avançado não está em situação eminente de marcar golo. Nessas, e desde que as entradas ao avançado não ponham em risco a integridade física do adversário, penso que além do penalty, sé deveria ser mostrado o cartão amarelo ao guarda-redes."
E é isso que acontece, Vic. Só em situação de golo iminente há lugar a expulsão. Mas tal acontece tanto dentro como fora da área. O meu "post" refere-se apenas a situações de golo iminente.
Não tendo muitos elementos para analisar a problemática, também entendo que a amostragem do cartão amarelo é castigo quanto baste.
Poderia também admitir-se que o guarda-redes que comete a infracção seria seria substituído pelo guarda-redes suplente, evitando-se a saída de um outro jogador de campo.
Não seria tão prejudicial para o espectáculo que, para além do resto, é um factor importante no negócio.
Pois é, gin-tonic, mas o problema é quando a falta é fora da área. Nesse caso, apenas livre e cartão amarelo beneficiaria claramente o infractor. E não podes ter dois pesos e duas medidas, aplicando apenas cartão amarelo na situação mais gravosa ("penalty").
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