Não sendo constitucionalista nem sequer jurista (felizmente), e portanto não ousando uma análise técnica do acordão, como cidadão comum apenas posso dizer que a decisão de hoje do Tribunal Constitucional, no fundo considerando que medidas excepcionais apenas podem ser aceites e vigorar durante períodos excepcionais e por isso necessariamente transitórios, é clara e reveladora o mais elementar bom senso. E quando o Direito se encontra com esse mesmo bom senso, o que nem sempre acontece, só nos resta saudar o acontecimento.
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