quinta-feira, setembro 04, 2008

"Les haricots sont pas salés" - old time cajun music (4)

Lee Sonnier - "Cher Ici et Cher La Bas"
(Gravação dos anos 40 do século XX)

O "Correio da Manhã" e o Estado de Direito (e também o meu direito á indignação)

Sim, eu sei que é o “Correio da Manhã” e não um qualquer jornal de referência, caso ainda os haja. De qualquer modo, isso, em minha opinião, ainda torna o caso mais gravoso, pois acaba por reflectir o sentimento geral do “povo da SIC” e, por sua vez, agir sobre ele ajudando a sedimentar aquelas que são já as ideias dominantes. Mas a função do “CM” é vender jornais, desde que o faça dentro dos parâmetros definidos pela lei, e, assim, através dos lucros gerados, retribuir devidamente o investimento efectuado pelos seus accionista e contra isso nada de fundamental, de facto, tenho. Mas, dizia, o “Correio da Manhã” insurge-se hoje, em primeira página, pelo facto de um cidadão preso preventivamente há três anos e meio, o máximo permitido pela lei (começo por dizer que só o facto, em si mesmo, de um cidadão poder estar três anos e meio preso preventivamente me arrepia), por ter morto a amante (acho que a regou c/ gasolina, segundo o “CM”) ter sido posto em liberdade a aguardar julgamento pois o anterior, pelo qual tinha sido condenado, foi declarado nulo. Mais, indigna-se o referido “CM” pelo facto do cidadão, inocente até prova em contrário pois o julgamento foi declarado nulo e sem qualquer efeito, se preparar, enquanto aguarda novo julgamento em liberdade e eventual futura condenação, para exercer a sua profissão de professor e ser autorizado a estar com o seu filho de 3 anos.

Pois a mim, o que me indigna é o facto do cidadão estar três anos e meio preso preventivamente (mesmo que por um crime grave e do qual dificilmente obterá absolvição) sem um julgamento válido e trânsito em julgado da sentença. Tal como me indignaria que não fosse, entretanto, autorizado a exercer a sua profissão desde que isso não constituísse perigo notório para a sociedade ou fosse possível fonte de reincidência (o que me indignaria é que tendo uma profissão qualificada se deitasse à sombra do Estado ou da caridade pública), ou que não fosse autorizado a exercer as suas funções de pai desde que isso não oferecesse qualquer perigo ou causasse possível dano ao equilíbrio psíquico e de vida da criança. Mais ainda, parece que até existem idóneas testemunhas abonatórias e o crime terá sido cometido num momento de desvario o que, podendo servir de circunstância atenuante mas nunca de desculpa, pode pelo menos ser indício de que o dito cidadão não deverá constituir perigo imediato para a sociedade.

Sim, eu sei que estamos a falar do “Correio da Manhã”, mas no momento em que tantos dos que se indignaram contra os julgamentos populares dos “media” cavalgam agora a histeria securitária, no momento em que uma revista semanal leva a efeito uma sondagem sobre a culpabilidade dos McCann, como se isso se pudesse substituir à justiça dos tribunais, bem ou mal aplicada, eu indigno-me contra um país onde nasci e onde vivo e no qual parece as leis, a liberdade dos cidadãos e o estado de direito democrático vogam ao sabor da opinião conjuntural do jornalismo tablóide, da cobardia política e da opinião do “povo da SIC”.

Edição deste "blog"

Estou desde a passada 2ª feira sem acesso à minha página pessoal na internet, o que tem prejudicado, de algum modo, a normal e regular edição deste blog. Isto apesar dos meus repetidos protestos junto da ZON (agora chama-se assim), fornecedora do serviço e que prometeu regularizar a situação em 48horas. Não cumpriu. Resta-me continuar a protestar.

"Gato Maltês"

O autor deste blog estará no próximo dia 8 de Setembro, 2ª feira, pelas 23h, no Rádio Clube Português (novo programa "Ao Fim do Dia") para debater a actuação das polícias portuguesesas durante a recente "onda de assaltos". Os meus agradecimentos pelo convite ao RCP e ao Rui Maia Pinto.

quarta-feira, setembro 03, 2008

The Classic Era of American Pulp Magazines (51)

Capa de Margaret Brundage para "Weird Tales" (Dezembro de 1933)

Juizes, jornalistas, rituais e normas

Por alguma razão os julgamentos adoptam um certo ritual e não se realizam, por exemplo, sentando todos os intervenientes à volta de uma mesa redonda, cada um pedindo a palavra quando lhe aprouver. A disposição da sala está sujeita a um planeamento pré-definido, concedendo aos juizes, que administram a justiça em nome do Estado, única entidade que o pode fazer, um lugar de proeminência face a todos os outros intervenientes; sujeitando estes e advogados a um dress code específico (“toga” e “”beca”); todos os presentes a um grau elevado de decoro e respeito, que vai desde as formas de tratamento à ocasião própria para usar da palavra passando pela atitude de respeito, levantando-se, quando se inicia e encerra a sessão com a entrada e saída dos juizes, etc, etc. Tudo isto não acontece por acaso ou meramente por tradição, mas no sentido de conceder solenidade a um acto em que o Estado administra justiça em nome de todos os cidadãos, podendo dispor, em nome desses mesmos cidadãos, de todos nós, do indivíduo, da sua liberdade, do seu património, julgando da licitude ou ilicitude dos actos praticados.

Por isso me interrogo - se queremos, enquanto cidadãos, que tudo o que acima descrevi tenha de facto um conteúdo (e eu acho que deve ter) e não se trate apenas de mero folclore justificado pela tradição – se, para lá da sala de um tribunal, estas normas, relativamente restritivas, que contribuem para conceder aos juizes a necessária respeitabilidade enquanto administradores da justiça em nome de todos nós e a necessária solenidade ao acto de julgar devem dar lugar a uma total ausência de regras acabando isso, na actual sociedade mediatizada, por anular ou minimizar o objectivo pretendido com a ritualização dos julgamentos.

Tudo isto, claro está, vem a propósito de algumas imagens que me foram ontem dadas a ver pelas televisões a propósito do caso Paulo Pedroso. A primeira pergunta será esta: deve um jornalista estar autorizado a perseguir um juiz (estou a falar de Rui Teixeira), de microfone em punho, á porta do tribunal ou em qualquer outro local? Deve este, ou qualquer outro juiz, estar autorizado a apresentar-se de "t-shirt", ténis, jeans e camisa desportiva aos quadrados durante o seu dia de trabalho (mesmo que na pausa para almoço) e não estar sujeitos a um dress code específico (fato e gravata, por exemplo)? Deve um juiz estar autorizado (estou neste caso a referir-me a Rui Rangel) a estar presente num estúdio de televisão comentando com o pivot de serviço o “tema do dia” (uma decisão de um tribunal) mesmo que sem se referir a casos concretos?

Sim, eu sei que vão dizer que se tratam apenas de pormenores, faits divers, se comparados com o facto dos juizes, orgão de soberania, terem o seu próprio sindicato e exporem publicamente as suas reivindicações. Certo. Mas... o rigor e a seriedade começam e acabam, na maioria das vezes, por se verem nas muito pequenas coisas. Perguntem, por favor, a Elizabeth II e ao pessoal do Palácio de Buckingham.

terça-feira, setembro 02, 2008

Roger Corman classics (14)

" Teenage Doll" (1957)

Quaresma e o "Midas touch"

Hoje em dia, uma das funções primordiais das chamadas cláusulas de rescisão nos contratos dos jogadores profissionais de futebol é servirem de elemento fundamental na inflação do seu valor de mercado, o que explica o seu montante normalmente irrealista. Por sua vez, esse valor fantasioso do jogador é previamente “construído” na base de críticas favoráveis e pouco rigorosas ao seu desempenho e de notícias colocadas “à medida” sobre o interesse de clubes estrangeiros na sua contratação. Nessa actividade jogam um papel fundamental os respectivos empresários e as suas redes de contacto nos “media”, o que explica que alguns jogadores acabem por ver os seus passes vendidos por valores bem mais realistas, muito abaixo dessas cláusulas artificialmente inflacionadas “ditas” de rescisão, e outros por aqui continuem melancolicamente à espera da sua prometida oportunidade milionária que pode nunca chegar. O reverso é vermos alguns profissionais desqualificados internamente tornarem-se bons ou excelentes jogadores no estrangeiro. Exemplos? Pauleta, Costinha, Danny, Pelé, mesmo Hugo Almeida. Contudo, o exemplo de Ricardo Quaresma pode bem começar a demonstrar que nem tudo o que luz é oiro e o feitiço também pode virar-se contra o feiticeiro. Ao FCP valeu, uma vez mais, José Mourinho, mesmo que o valor de transação do jogador esteja longe dos sonhos de Midas e as críticas ao seu presidente já por aí se vão escapando. Quanto ao FCP, o melhor que tem a fazer é começar, de imediato, a pensar em autor e local para a estátua de quem mais a tem merecido nos últimos anos: José Mourinho, pois claro!

segunda-feira, setembro 01, 2008

Ligeirinho, como a - ainda - estação... (III)

De repente, depois de um Telejornal das 20h sem crimes e assaltos, ou pelo menos sem grande relevância para os ditos, se os houve, lá aparecem Mário Nogueira e a FENPROF protestando melancolicamente, como que cumprindo uma tarefa de rotina sem o necessário panache para se tornar tradição, contra o desemprego dos professores, agora que o romance anual das colocações parece ser coisa do passado. Decididamente, o país retoma a normalidade...

Les Belles Anglaises (X)








Morgan +4 (1950 - 1969)