Mostrar mensagens com a etiqueta concertação social. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta concertação social. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, janeiro 20, 2012

Um acordo de vistas curtas?

Um acordo de concertação social é, em abstracto, e para aqueles, como eu, que não se identificam com o sindicalismo radical e contestatário, um objectivo sempre desejável. No entanto, este acordo recente entre governo, associações patronais e UGT, expressando uma coligação política que vai do PSD ao CDS, passando pelo PS de António José Seguro e pelo Presidente da República, contém em si dois elementos que o fragilizam:
  1. Em primeiro lugar parece ser visto por uma grande parte dos portugueses e da opinião publicada, mesmo por aqueles que não se identificam com os objectivos e metodologia da CGTP e PCP, como demasiado ou quase totalmente enviesado para um dos lados, o das associações empresariais. Digamos que, deste modo, se torna socialmente pouco abrangente e demonstra alguma falta de autonomia do governo face ao patronato.
  2. Em segundo lugar, em vez de isolar a CGTP, suas práticas e objectivos, acaba por permitir a esta central sindical granjear um capital de simpatia em sectores insuspeitos de comungarem habitualmente das suas posições.
Digamos que no curto-prazo é a vitória de que o governo tanto precisava. Mas interrogo-me sobre se não terá vistas demasiado curtas.

quinta-feira, janeiro 19, 2012

O Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego como instrumento do empobrecimento

Parece-me ser incompatível defender, por um lado, que a política de "empobrecimento" nunca será o caminho para o desenvolvimento do país e sua aproximação ao mundo mais civilizado e, por outro, tecer simultâneamente louvores ao chamado Compromisso Para o Crescimento, Competitividade e Emprego e à sua aprovação pela UGT e confederações patronais. Se o documento contém algumas disposições positivas, mormente na flexibilização e organização do trabalho ("banco de horas"), e outras não excessivamente gravosas para os trabalhadores ou até já praticadas ("pontes" e férias, principalmente), na sua globalidade e naquilo que lhe é essencial, através da redução de salários e prestações sociais, trata-se, fundamentalmente, de um instrumento que tem como fim último pôr em execução essa política de empobrecimento. Aliás, parece-me que, no essencial, e com honrosa excepção das já citadas questões relacionadas com a organização e flexibilização do trabalho, o CCCE se dirige muito mais ao sector mais "atrasado" (digamos assim) do tecido empresarial, fomentando um certo imobilismo, do que se constitui num apoio ao crescimento e dinamização dos sectores mais competitivos da economia, aqueles de onde poderá esperar, de facto, algum crescimento sustentado.

O que acima digo leva-me a colocar duas questões:
  1. Em primeiro lugar, quem, de facto, representam as associações patronais.
  2. Em segundo lugar a constatar a ausência de um verdadeiro sindicalismo reformista e autónomo em Portugal, face a uma CGTP radical, umbilicalmente ligada ao Partido Comunista, e a uma UGT criação artificial dos partido do chamado "arco governamental". Nada de novo, e que se deve à tradicional inexistência histórica na Península Ibérica de um movimento operário de raiz social-democrata e trabalhista (ao contrário do que acontece no norte da Europa) ou democrata-cristão, como durante largo tempo existiu em Itália.

terça-feira, janeiro 17, 2012

O Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego

Bom, lá gastei algum tempo a ler na íntegra o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego. Nada que requeira demasiada paciência já que, das 51 páginas, grande parte, como é infelizmente norma nos documentos do Estado português, não passa de vagas ou muito vagas manifestação de intenções, cujo conteúdo não requer mais do que uma leitura em diagonal. Então, da parte, digamos, mais "sumarenta", que se pode dizer? Vejamos:
  1. No seu conjunto, desnecessário dizer, repetindo o que os "media " já afirmaram, que se trata de um documento que vai ao encontro dos desejos repetidamente manifestados pelas organizações empresariais e afins (Fórum para a Competitividade, no último caso). No entanto, convém também afirmar que as disposições vertidas no documento não têm todas elas o mesmo "peso" naquilo que se poderia denominar como sendo desfavorável aos trabalhadores.
  2. Assim sendo, é essencialmente na flexibilização dos despedimentos, seu custo para os empregadores e valor e duração dos subsídio de desemprego, bem como na redução do valor pago nas horas extraordinárias, que o documento mais penaliza os trabalhadores, baixando os custos do trabalho e possibilitando ao Estado uma redução nas transferências sociais. Digamos que existe aqui uma modificação que poderíamos denominar como violenta face ao regime que vigorou nos últimos 30 anos, modificação esta que, com tal amplitude, me parece desnecessária e, até, potencialmente geradora de conflitos. 
  3. O regime de "banco de horas", por acordo entre empregador e empregado e que não exceda o limite de duas horas diárias, 50 semanais e 150 anuais, não me parece mais do que passar a letra de lei o que, informal ou formalmente, já se pratica em muitas empresas. Muito francamente, parece-me uma necessidade na organização e funcionamento empresariais dos dias de hoje. Veremos como vai ser aproveitado pelos empregadores e qual a sua capacidade para um entendimento com os trabalhadores. 
  4. A questão dos feriados não merece grandes comentários, já que se trata, fundamentalmente, de uma medida populista. Veremos, isso sim, como funciona a anulação dos dias de férias suplementares concedidos por assiduidade. Com ou sem avaliação do modo como funcionou até aqui, a medida parece-me desnecessária e poderá vir a tornar-se até contraproducente. Já a questão das pontes com desconto nas férias, uma vez que é necessário aos empregador definir no início do ano quais as que irão ser consideradas, permite ao empregado um planeamento atempado das suas férias e à indústria hoteleira não sair demasiado prejudicada pela respectiva anulação. Parece-me razoável, tendo mesmo em atenção que tal já é praticado em várias empresas e mesmo considerando que muitas fecham para férias durante um número de dias determinado no início do ano, "obrigando" assim os seus trabalhadores a gozarem parte das suas férias nesse período.
  5.  Duas questões finais mas importantes:
  • O que foi afirmado inicialmente sobre a possibilidade da Segurança Social pagar ("em determinados casos" - resta saber quais) uma parte do salário de trabalhador que aceite trabalhar por uma retribuição inferior à do subsídio de desemprego encontra-se bastante aligeirado no texto do CCCE. Por um lado o trabalhador não é obrigado a aceitar a proposta; por outro, é obrigatório o pagamento do salário previsto na negociação colectiva. O princípio continua a ser errado, mas com esta formulação parece-me ser mais um nado-morto. Se assim for, felizmente.
  • Parece-me ferida de ilegalidade (até constitucional) a disposição que determina "que a falta injustificada a um ou meio período normal de trabalho diário imediatamente anterior ou posterior a dia de descanso ou a feriado implica a perda de retribuição relativamente aos dias de descanso ou feriados imediatamente anteriores ou posteriores." Então como é? Falta-se um dia e descontam dois? Percebo o racional, na tentativa de evitar os tradicionais abusos, mas parece-me injustificável.
Conclusão? Se, no seu conjunto, o texto do chamado Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego de Concertação é francamente desfavorável para os trabalhadores e - opinião pessoal - não me parece contribua, de modo consistente, para o objectivo que o seu título deixa perceber, esse prejuízo distribui-se de modo desigual, sendo que é mais penalizador nas questões relacionadas com a retribuição do trabalho, segurança de emprego e apoio no desemprego do que naquilo que se refere à duração e organização dos seus tempos de descanso. Veremos como funcionará na prática.  

O acordo (para já)

Para já, e antes de conhecer em detalhe informação mais completa, o acordo de concertação social permite ao governo ganhos importantes do ponto de vista propagandístico: no exterior, perante a "troika" e o eixo franco-alemão (os mercados são outra conversa e aí a "coisa" fia mais fino), e, internamente, quando, fruto das polémicas nomeações para a EDP e Águas de Portugal e dos reflexos do fundo de pensões da Banca na execução orçamental, parecia estar a perder o seu "estado de graça" e a gerar alguma contestação. Quanto à eficácia do acordo, mais tarde se verá, acrescentando, no entanto e como afirmação de princípio, não deve o governo nem ninguém no seu perfeito juízo pensar que a desvalorização do trabalho, o tal "empobrecimento", possa levar o país a parte alguma, no sentido positivo do termo. Muito menos ao aumento de competitividade de um número significativo das suas empresas. Por vezes, questiono que empresas estão maioritariamente representadas nas confederações patronais, e se é com esse tipo de empresas que o país pretende de facto progredir e aproximar-se de padrões civilizacionais avançados.

Uma nota para a CGTP: não contestando possam existir razões atendíveis e de peso para se ter posto antecipadamente à margem, o facto de ser esta a sua atitude sistemática retira qualquer peso a esta sua decisão.